STF limita emendas individuais na Assembleia da Paraíba a 1,55% da receita líquida do estado

Em liminar, o ministro Alexandre de Moraes equipou o percentual do parlamento estadual ao previsto pela Constituição para a Câmara dos Deputados

22/09/2025 20:28
Foto: Felipe Sampaio/STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que as emendas parlamentares individuais ao orçamento da Paraíba fiquem limitadas a 1,55% da receita corrente líquida do estado no exercício financeiro anterior ao encaminhamento do projeto de lei orçamentária. A Emenda à Constituição estadual havia estabelecido o percentual em 2%. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7869 .

Na liminar, o ministro Alexandre corrigiu a interpretação das normas da Constituição da Paraíba que tratam de emendas individuais de execução obrigatória. Ele equiparou o percentual destinado à Assembleia Legislativa ao aplicado na Câmara dos Deputados. Na decisão, o ministro reforçou ainda que metade do percentual deve ser destinada a ações e serviços públicos de saúde.

Simetria

O ministro destacou que, ao definir regras sobre o poder de emenda ao orçamento, a Constituição estadual deve seguir as parâmetros nacionais. Segundo ele, a correta simetria das Assembleias Legislativas é com a Câmara dos Deputados – e não com o Congresso Nacional como um todo. Por isso, a base de cálculo das emendas individuais deve ser de 1,55%, e não de 2%.

“É que a Assembleia Legislativa estadual se aproxima, na arquitetura federativa, da Câmara dos Deputados, de ambas as casas de representação popular em seus respectivos planos federativos”, afirmou o ministro Alexandre. “Não fosse essa a interpretação, os deputados estaduais deveriam ter um percentual beneficiado maior da receita corrente líquida para propor emendas impositivas do que seus pares federais”, ponderou.

ADI 7869

A ação foi proposta pelo governador da Paraíba, João Azevêdo (PSB), contra a Emenda Constitucional 59/2025, que alterou dispositivos da Constituição estadual para fixar em 2% o percentual das emendas parlamentares individuais.

Leia a íntegra da decisão .

(Gustavo Aguiar//AD)

Link: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-limita-emendas-individuais-na-assembleia-da-paraiba-a-155-da-receita-liquida-do-estado/