STF dá 12 meses para que Prefeitura de São José dos Campos (SP) reestruture cargos na administração municipal
Ministro Luís Roberto Barroso, presidente da Corte, suspendeu decisão do TJ-SP ao considerar os impactos no funcionamento da máquina administrativa
Anel Viário. Foto: Claudio Vieira/Prefeitura de São José dos CamposO presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, suspendeu os efeitos de decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) e estabeleceu prazo de até 12 meses para que o Município de São José dos Campos (SP) reestruture seu quadro de pessoal, substituindo diversos cargos em comissão declarados inconstitucionais. Na Suspensão de Liminar (SL) 1807, o ministro avaliou que há risco de grave lesão à ordem pública e de impactos ao funcionamento da máquina pública.
Em dezembro de 2024, o TJ-SP declarou inconstitucionais trechos da Lei municipal 10.294/2021 que instituíram cargos comissionados na estrutura administrativa da prefeitura e fixou prazo para providências que terminaria em 30 de abril. O município acionou o STF contra essa decisão.
Prestação de serviços públicos
Em sua decisão, Barroso considerou que o prazo de 120 dias estabelecido pelo TJ-SP para a reestruturação é excessivamente curto para a adoção de todas as medidas necessárias, o que demonstra o risco concreto de descontinuidade do serviço público. Entre as providências estão a criação de novos cargos por lei e o planejamento orçamentário e financeiro necessário à admissão de novos servidores e à realização de concurso público. “Deve-se manter o funcionamento da máquina administrativa por período de tempo razoável para a implementação da ordem”, afirmou.
O presidente do STF citou, ainda, dados levantados durante o julgamento pelo TJ-SP de que a invalidação dos cargos em comissão atingiria vários órgãos do município, como unidades de educação e saúde.
Sem relação de confiança
A discussão foi motivada na origem por ação do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) contra a lei municipal. O MP alegou a inconstitucionalidade da norma por criar cargos em comissão para atribuições profissionais, burocráticas ou técnicas, o que não exige relação de especial confiança. Também contestou a criação de “número desproporcional” desses cargos (458 vagas).
Leia a íntegra da decisão.
(Lucas Mendes/AD//CF)
Link: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-da-12-meses-para-que-prefeitura-de-sao-jose-dos-campos-sp-reestruture-cargos-na-administracao-municipal/




