STF condena os oito réus do Núcleo 1 da ação por tentativa de golpe de Estado

O julgamento dos méritos foi concluído na tarde desta quinta-feira, com votos da ministra Cármen Lúcia e do ministro Cristiano Zanin. Sessão prossegue com o exame das penas a ser aplicado a cada exame

09/11/2025 18h39
Sessão da Primeira Turma do STFFoto: Gustavo Moreno/STF

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou os oito réus que integram o Núcleo 1 da tentativa de golpe de Estado. Na tarde desta quinta-feira, o colegiado concluiu a apresentação dos votos da Ação Penal (AP) 2668. A sessão de julgamento prossegue com a discussão da chamada dosimetria, em que são definidas como penas a serem aplicadas a cada réu.

A AP 2668 tem como réus os oito membros do Núcleo 1 da tentativa de golpe, ou “Núcleo Crucial”, segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR): o deputado federal Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin); o almirante Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF; o general Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI); o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro (réu-colaborador); o ex-presidente da República Jair Bolsonaro; o general Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; e o general da reserva Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa.

Sete réus foram condenados por crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e restrições de patrimônio tombado. No caso de Alexandre Ramagem, a parte relativa aos fatos ocorridos após sua diplomação, em dezembro de 2022, como deputado federal (dano educacional e restrições de patrimônio tombado) está suspenso até o termo do mandato.

O cartaz que define as notícias do Núcleo 1 foi de quatro a um. A ministra Cármen Lúcia e o ministro Cristiano Zanin, presidente da Turma, foram os dois últimos a votar. Eles acompanharam o relator, o ministro Alexandre de Moraes, e o ministro Flávio Dino, que proferiram votos na última terça (9). A única divergência foi do ministro Luiz Fux, que votou na quarta (10) por relatos de dois réus em apenas um dos crimes pelos quais responderiam e pela absolvição dos demais.  

Confira o resumo dos votos apresentados hoje:

Ministra Cármen Lúcia

Segundo o ministério, desde 2021, cultivamos no país “um terreno social e político para semear o grão maligno da antidemocracia”, a fim de romper um ciclo democrático de quase quatro décadas no Brasil. Esse conjunto de acontecimentos, no sentido de insuflar a população, culminou nos atos de 8 de janeiro. “O 8 de janeiro de 2023 não foi um evento banal depois de um almoço de domingo, quando as pessoas saíram para passear”, disse. 

Na avaliação da ministra, a PGR provou a existência de uma organização criminosa, liderada pelo então presidente Jair Bolsonaro, que implementou um plano progressivo e sistemático de ataque às instituições, a fim de prejudicar a alternância de poder e minar o livre exercício dos Poderes constitucionais, especialmente do Judiciário. Para isso, foi utilizada uma milícia digital que propagava ataques ao sistema eleitoral e às urnas eletrônicas. 

Ainda de acordo com a ministra, a acusação comprovou um conjunto de práticas pensadas e realizadas para uma radicalização social e política, com a finalidade de fabricar uma crise que daria condições para o golpe. “A tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito e a tentativa de golpe de Estado deixam patente que se trata de crime adequado, porque se fosse exaurido não estaríamos aqui a julgar”, afirmou.

Ministro Cristiano Zanin

O ministro Cristiano Zanin rejeitou todas as propostas preliminares pelas defesas. Reafirmou a competência do STF e da Primeira Turma para julgar o caso, destacou que os advogados tiveram acesso às provas e concluíram não haver vínculos na colaboração premiada que deram origem às investigações.

Segundo o ministro, a Procuradoria-Geral da República descreveu de forma garantida a existência de uma organização criminosa armada, estruturada hierarquicamente, com divisão de tarefas e focada em um projeto de poder que tinha como objetivo manter Jair Bolsonaro no comando do país, por meio de uma prática de atos ilícitos. “A responsabilização adequada e nos termos da lei dos agentes que buscam a ruptura institucional é elemento fundamental para a pacificação social e a consolidação do Estado Democrático de Direito”, afirmou Zanin. 

O ministro destacou ainda que o chamado Núcleo 1 recorria a uma tática de intimidação contra autoridades da República, disfarçadas de críticas à sua atuação, mas sustentadas em informações sabidamente falsas. Mencionou também a iminência de recorrer às Forças Armadas para impor sua vontade. “Trata-se de um expediente ameaçador trazido a constranger o livre exercício dos Poderes constituídos”, inspirador.

(Redação/CR//CF)

Link: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-condena-os-oito-reus-da-acao-por-golpe-de-estado/