CORREÇÃO
18/03/2025 11:51

Sob o CPC/2015, juiz pode alterar o valor não vencido das astreintes

A matéria "Na primeira década do CPC/2015, a visão do STJ em dez temas de direito processual civil", publicada no último domingo (16), trouxe uma informação errada no intertítulo sobre a possibilidade de revisão do valor da multa cominatória pelo juiz.

Na verdade, o entendimento informado no texto original foi superado pela Corte Especial, que passou a considerar que o valor da multa passível de alteração pelo magistrado é apenas aquele ainda não vencido.

A matéria foi corrigida: Na primeira década do CPC/2015, a visão do STJ em dez temas de direito processual civil

Link: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/18032025-Sob-o-CPC2015--juiz-pode-alterar-o-valor-nao-vencido-das-astreintes.aspx

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Saiba o significado de termos publicados nesta notícia:
  • 1º termo - Multa cominatória: Astreintes, ou multa cominatória, é a multa diária imposta pelo juízo para o caso de descumprimento de uma ordem judicial.
Fim do significado dos termos apresentados.