Sob o CPC/2015, juiz pode alterar o valor não vencido das astreintes
A matéria "Na primeira década do CPC/2015, a visão do STJ em dez temas de direito processual civil", publicada no último domingo (16), trouxe uma informação errada no intertítulo sobre a possibilidade de revisão do valor da multa cominatória pelo juiz.
Na verdade, o entendimento informado no texto original foi superado pela Corte Especial, que passou a considerar que o valor da multa passível de alteração pelo magistrado é apenas aquele ainda não vencido.
A matéria foi corrigida: Na primeira década do CPC/2015, a visão do STJ em dez temas de direito processual civil
Link: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/18032025-Sob-o-CPC2015--juiz-pode-alterar-o-valor-nao-vencido-das-astreintes.aspx
- 1º termo - Multa cominatória: Astreintes, ou multa cominatória, é a multa diária imposta pelo juízo para o caso de descumprimento de uma ordem judicial.




