Relator extingue ADI contra proibição de concurso até 2021 por falta de legitimidade de federação
16/07/2020
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal
Federal (STF), extinguiu, sem resolução de mérito, a Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 6465, ajuizada pela Federação Nacional do
Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco) contra dispositivo da Lei
Complementar (LC) 173/2020 que proíbe, até 31/12/2021, a realização de
concurso público nos níveis federal, estadual, distrital e municipal, em
razão da pandemia da Covid-19. Segundo o relator, a entidade não tem
legitimidade para propor a ação, pois representa apenas parte da
categoria profissional dos servidores fiscais tributários.
De acordo com o ministro Alexandre de Moraes, a jurisprudência do STF
consolidou o entendimento de que a legitimidade para o ajuizamento das
ações de controle concentrado de constitucionalidade, como as ADIs, por
confederações sindicais e entidades de classe pressupõe alguns
requisitos. Entre eles está a abrangência ampla do vínculo de
representação de categoria empresarial ou profissional, exigindo-se que a
entidade represente toda a categoria, e não apenas fração dela.
Na ADI, a Fenafisco alegava que o inciso V do artigo 8º da norma permite
a realização de concurso público apenas para as reposições decorrentes
de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios. Segundo a federação, ao
disciplinar sobre regime jurídico de servidores públicos, a lei viola a
iniciativa reservada privativamente ao chefe do Poder Executivo.
RP/AS//CF
Processo relacionado: ADI 6465
Link: http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=447708&tip=UN




