Plenário retoma quinta (21) análise de ações sobre pontos da Convenção da Haia
Até o momento, há cinco votos contra o retorno da criança ao exterior em casos de acusações de violência contra a mãe
Foto: Victor Piemonte/STFO Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a julgar nesta quarta-feira (20) duas ações que discutem pontos da Convenção da Haia de 1980, tratado internacional que tem por finalidade facilitar o retorno de crianças retiradas ilegalmente de seu país de origem.
Até o momento, cinco ministros votaram pela compatibilidade do tratado internacional com a Constituição Federal e contra a possibilidade de retorno imediato de crianças e adolescentes ao exterior em casos de violência doméstica contra a mãe.
Esse acordo foi assinado na última semana no voto do ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF e relator das ações.
Perspectiva de gênero
Na sessão de hoje, ao acompanhar o relator, o ministro Dias Toffoli defendeu que, nos casos de alegação de violência doméstica no país de residência habitual da criança, as autoridades brasileiras (administrativas e judiciais) consideram uma perspectiva de gênero, ou seja, a proteção da mãe.
Na avaliação do ministro, considere suficiente as acusações de violência e os relatos da mulher se justificam pela dificuldade de produção de provas consistentes diante da situação de vulnerabilidade em que ela está. Dessa forma, deve-se estabelecer peso probatório diferenciado à palavra da mulher.
Retorno imediato
O ministro Flávio Dino propôs que o termo “retorno imediato” da Convenção seja compreendido de modo a sempre observar, anteriormente, um procedimento que garante à mulher o contraditório e a ampla defesa, e não como uma execução automática, com a retirada repentina de filhos dos braços das mães.
Nesse sentido, o ministro Cristiano Zanin observou que a ausência de um rito processual definido dificulta o cumprimento da Convenção no país.
Papel da AGU
Os ministros discutiram sobre a atuação da Advocacia-Geral da União (AGU) nos casos de repatriação de crianças e adolescentes. De acordo com o artigo 33 do Código de Processo Civil (CPC), cabe ao órgão auxiliar medidas solicitadas pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública no âmbito da cooperação jurídica internacional.
Na avaliação de Dino, não cabe à advocacia pública atuar como parte em um assunto privado. Já para o ministro André Mendonça, quando no curso do processo se verifica que a representação está em relação a uma pessoa que praticou violência, a AGU deve reavaliar sua posição.
Ações
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4245 , o Partido Democratas (atual União Brasil) alega que algumas medidas previstas na norma, como o retorno imediato da criança, devem respeitar as garantias constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Para a legenda, o tratado tem interpretações equivocadas a respeito dos procedimentos a serem adotados para garantir o retorno de crianças e adolescentes levados de seus países sem consentimento dos pais ou de um deles.
Já na ADI 7686 , o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) pede que o tratado seja interpretado de modo a impedir que crianças que vivem em países estrangeiros e sejam trazidas ao Brasil pela mãe, sem a autorização do pai ou o contrário, não sejam obrigadas a retornar ao exterior quando houver suspeita de violência doméstica, mesmo que ela não seja a vítima direta.
(Suélen Pires/CR//VP)
Link: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/plenario-retoma-nesta-quinta-21-analise-de-acoes-sobre-pontos-da-convencao-da-haia/




