Pedido de suspensão de prazos para eleições municipais 2020 está na pauta desta quinta-feira (14)
A ação, ajuizada pelo PP, recebeu prioridade no julgamento por tratar do calendário das eleições municipais previstas para outubro deste ano.

A pauta do Supremo Tribunal Federal desta quinta-feira (14) tem apenas uma ação, que recebeu prioridade no julgamento por tratar do calendário eleitoral, com pedido de suspensão por 30 dias dos prazos de filiação partidária, domicílio eleitoral e desincompatibilização para as eleições municipais de outubro deste ano. O pedido é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6359, ajuizada pelo partido Progressistas (PP).
Diante da situação de calamidade pública decretada em função da pandemia da Covid-19, a legenda pede a flexibilização dos prazos eleitorais, que venceram no último dia 4 de abril. Para a agremiação, a manutenção do prazo impede que muitos brasileiros possam satisfazer essa condição de elegibilidade, em clara violação aos princípios democrático e da soberania popular.
A ministra Rosa Weber (relatora) indeferiu a medida liminar e manteve a vigência dos prazos eleitorais. Para a relatora, a alteração nos prazos incrementaria de modo desproporcional o risco para a normalidade e a legitimidade das eleições, o que poderia comprometer o princípio democrático e a soberania popular. Como o prazo venceu, o PP apresentou nova petição, reiterando o pedido.
O julgamentos são transmitidos em tempo real pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.
Confira, abaixo, o resumo da ação pautada para esta quinta-feira.
Ação Direta de Inconstitucionalidade 6359 - Referendo na medida cautelar
Relatora: ministra Rosa Weber
Progressistas (PP) x Presidente da República e Congresso Nacional
O partido pede a declaração da inconstitucionalidade de diversos
dispositivos da Lei Eleitoral (Lei 9.504/1997), da Lei das
Inelegibilidades (LC 64/1990) e de parte de resoluções do Tribunal
Superior Eleitoral (Resolução 23.609/2019, que dispõe sobre o registro
de candidatura, e Resolução 23.606/2019, que trata do Calendário para as
Eleições de 2020). O PP sustenta que potenciais impactos nas eleições
de 2020 decorrentes da continuidade do cenário de calamidade ocasionado
pela pandemia da Covid-19 poderão inviabilizar o cumprimento dos prazos
de filiação partidária, domicílio eleitoral e desincompatibilização.
Em 2/4, a ministra Rosa Weber indeferiu o pedido de medida liminar, e a decisão passa agora por referendo do Plenário.
O PP apresentou nova petição, em razão do transcurso do tempo e da não
suspensão do prazo, em que requer a atualização do pedido para que seja
declarada a inconstitucionalidade circunstancial das normas e restituído
o prazo mínimo de 30 dias para a filiação partidária. Os ministros vão
decidir se o cenário de calamidade ocasionado pela pandemia poderá
inviabilizar o cumprimento dos prazos.
AR/AS//CF
Link: http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=443265&tip=UN




