O STF vai decidir se contribuição previdenciária patronal incide sobre 13º proporcional ao aviso-prévio indenizado

Tribunal julgado com repercussão geral da matéria, e tese a ser firmada no julgamento de mérito deverá ser seguida pelas demais instâncias

23/03/2026 08:50
Foto lateral do edifício-sede do STF ao entardecerFoto: Fellipe Sampaio/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir se a contribuição previdenciária patronal incide sobre o 13º salário proporcional devido no aviso-prévio indenizado, parcela paga quando o empregado é dispensado de trabalho no período, mas recebe o salário correspondente. A questão é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1566336 , que teve repercussão geral reconhecida ( Tema 1.445 ) pelo Plenário Virtual.   

O recurso foi apresentado por uma empresa contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em recurso especial repetitivo (Tema 1.170), o STJ fixou entendimento de que a contribuição é devida sobre os valores pagos ao trabalhador a título de 13º proporcional relacionado ao período do aviso-prévio indenizado.    

No recurso extraordinário, a empresa sustenta que o entendimento do STJ contraria a interpretação do STF sobre a matéria. O argumento de que o entendimento do Supremo é de que a contraprestação pelo trabalho realizado é o direcionado para a contribuição da contribuição, enquanto o aviso-prévio indenizado é um período não trabalhado.   

Na manifestação pelo reconhecimento da repercussão geral, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, destacou que a matéria tem relevância sob as perspectivas econômica, política, social e jurídica e ultrapassa os interesses das partes envolvidas no processo, especialmente na razão da necessidade de dar uma interpretação em harmonia com a Constituição aos princípios que regem o financiamento da seguridade social.   

O ministro Gilmar Mendes foi vencido, que considerando que a matéria não tem natureza constitucional nem repercussão geral.    

Ainda não há dados previstos para o julgamento do mérito da controvérsia.   

(Pedro Rocha/AD//CF)

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