Terça-feira, 28 de novembro de 2017

Negativa de inscrição à refinaria de Manguinhos é sanção política, diz 1ª Turma

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou recurso do Estado de São Paulo em disputa com a refinaria de Manguinhos, localizada no Rio de Janeiro, quanto à renovação da inscrição da empresa no fisco estadual paulista. No Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1060488, a maioria dos ministros entendeu que a negativa da renovação implica sanção política, vedada pela jurisprudência do STF.

Prevaleceu no julgamento o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, para quem o caso se enquadra no entendimento do Supremo quanto aos limites do tratamento de contribuintes inadimplentes. “Temos jurisprudência do STF no sentido de que impedir a empresa de funcionar para pagar tributo é considerado sanção política”, disse.

O relator reafirmou sua posição na sessão de hoje (28) após voto-vista proferido pelo ministro Alexandre de Moraes em sentido contrário. Segundo o voto divergente, a não renovação da inscrição apenas impede a refinaria de atuar no Estado na condição de substituto tributário. Poderia, contudo, continuar a atuar desde que como contribuinte comum.

A posição do relator desprovendo o agravo regimental e, consequentemente, negando seguimento (julgando inviável) ao recurso do estado, foi acompanhada pela ministra Rosa Weber, ministro Luiz Fux e pelo presidente, ministro Marco Aurélio.

FT/CR

Processo relacionado: ARE 1060488

Link: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=363161&tip=UN