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O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, indeferiu o pedido do município de Belo Horizonte (MG) para suspender decisão que impede a imissão na posse de imóveis desapropriados no local de implantação da Via 710, sistema viário que conectará as regiões leste e nordeste da capital mineira.
Segundo o ministro, a decisão contestada não afeta a ordem, a saúde, a segurança ou a economia públicas – situações que justificariam a interferência do STJ. Sem a configuração de lesão aos bens jurídicos tutelados pela legislação que regula o pedido de suspensão de liminar e de sentença – prosseguiu Martins –, o que fica caracterizado é o "mero inconformismo da parte requerente no que diz respeito às conclusões do Tribunal de Justiça de Minas Gerais".?????????
Suspensão exige lesão dos bens tutelados na lei
No pedido apresentado ao STJ, o município afirmou que o impedimento à continuidade da obra ocasionará despesas ao erário e prejudicará a população belo-horizontina. Além disso, alegou que a Caixa Econômica Federal, responsável pelo financiamento da obra, só aprovará a última reprogramação do contrato, prevista para o início de 2022, se os imóveis em disputa estiverem na posse do município.
Ao examinar o pedido, o presidente do STJ lembrou que o deferimento de suspensão de liminar e de sentença está condicionado à demonstração de ocorrência de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas – o que não se verifica no caso. Ainda, ressaltou que a medida não tem natureza jurídica de recurso, não sendo suficiente a declaração unilateral de que a decisão recorrida violará os valores sociais por ela protegidos.
"A parte requerente, claramente, no presente caso, modifica a natureza jurídica da suspensão de segurança ao pretender utilizá-la como recurso, porquanto impugna as conclusões jurídicas do tribunal a quo, não apontando, de forma irrefutável, em que sentido houve infringências aos bens que são tutelados pelo regime legal da suspensão", concluiu o ministro.




