19/11/2015 - 13h02

Improbidade, pés de maconha e ilegalidade de portaria são destaques nas Turmas desta quinta-feira (19)


A Primeira Turma deve julgar recurso do Ministério Público Federal (MPF) no qual se discute a possibilidade de se decretar a indisponibilidade de bens na ação civil pública, por ato de improbidade administrativa, sem a demonstração do risco de dano, ou seja, do perigo de dilapidação do patrimônio de bens do acionado.

No caso, o MPF ajuizou ação civil pública, por ato de improbidade administrativa, contra o ex-reitor da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), Paulo Jorge Sarkis, por dispensa de licitação.

No STJ, o MPF recorre de decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que considerou que inexiste, nos autos, qualquer demonstração de que o ex-reitor venha praticando atos no sentido de se desfazer do seu patrimônio, com o objetivo de frustrar futura execução de eventual sentença condenatória que venha a ser proferida. Dessa forma, o tribunal estadual tornou desnecessária a indisponibilidade de bens nos valores deferidos pela sentença. (REsp 1.380.926)

Plantação de maconha

No julgamento do REsp 1.479.657, a Primeira Turma vai decidir se é possível a expropriação de imóvel em razão de ter sido encontrado cultivo de maconha. Os expropriados argumentam que é necessária a produção da prova testemunhal.

No caso, a União propôs ação expropriatória contra o proprietário de um imóvel, no município de Santa Maria da Boa Vista, em Pernambuco, pela plantação de 420 pés de maconha, plantados em 140 covas. A plantação foi erradicada e incinerada, sendo preservada uma pequena amostra para exame pericial.

A sentença julgou procedente o pedido e incorporou o imóvel ao patrimônio da União Federal, sem nenhuma indenização aos expropriados. O Tribunal Regional da 5ª Região manteve a sentença

Ilegalidade de portaria

A Quinta Turma vai julgar recurso impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil ? Seção de São Paulo contra portaria expedida pelo juízo da 1ª Vara Federal Criminal, da 1ª Subseção Judiciária de São Paulo, que determinou o deslocamento dos autos de inquérito policial apenas entre a Polícia Federal e o Ministério Público Federal.

O Tribunal Regional Federal a 3ª Região (TRF3) julgou improcedente a alegação de ilegalidade da portaria. A OAB, então, recorreu ao STJ. (RMS 46.165)

Espaço do Advogado

Os processos listados constam na pauta de julgamentos publicada. A dinâmica das sessões é variável, não havendo garantia de que esses processos sejam julgados. Além disso, outros casos, já pautados anteriormente ou cujo julgamento não exija esse procedimento, podem ser julgados.

As pautas podem ser vistas no Espaço do Advogado.

A notícia refere-se aos seguintes processos: REsp 1380926 REsp 1479657 RMS 46165

Link: http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/noticias/noticias/Improbidade,-p%C3%A9s-de-maconha-e-ilegalidade-de-portaria-s%C3%A3o-destaques-nas-Turmas-desta-quinta%E2%80%93feira-%2819%29