Financiamento: antes de 2014, é possível purgar a mora pagando prestação em atraso sem quitar todas as prestações a vencer.
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça tomou decisão relativa à vigência da Lei 13.043 de 2014, que alterou pontos do arrendamento mercantil, modalidade de financiamento também conhecida como leasing, no que diz respeito à purgação da mora, que é uma obrigação que se toma para sanar o atraso de uma obrigação contratual.
Os ministros entenderam que quem possui contrato de arrendamento anterior à entrada em vigor da lei não é obrigado a quitar todas as prestações do financiamento que ainda vencerão para reaver bem tomado pela financeira em razão de atraso nas prestações.
A decisão foi tomada no julgamento de um
caso de automóvel financiado em 60 prestações. Na 24ª parcela, o
comprador deixou de pagar, e, em setembro de 2011 (antes da lei), o
Santander Leasing entrou na Justiça com uma ação de reintegração de
posse para recuperar de volta o carro.
Em um primeiro momento, a
Justiça do Paraná, por meio de decisão liminar, determinou que a
financeira obtivesse a reintegração do veículo, mas mudou a decisão
depois que o devedor comprovou o pagamento, com juros e multa, da
parcela em atraso, além do pagamento das custas da ação no Tribunal e
dos honorários advocatícios (o que se paga a um advogado em uma ação na
Justiça).
A financeira entrou com recurso no STJ alegando que a quitação da dívida só poderia ser reconhecida se todo o financiamento fosse pago. O Satander Leasing usou como base da alegação o artigo 3º, parágrafo 2º, do Decreto- Lei 911/69, que foi alterado pela Lei 10.931/04.
A relatora, ministra Isabel Gallotti, negou o recurso. Segundo ela, o decreto-lei se aplicava apenas aos contratos de alienação fiduciária ? outro tipo de financiamento ?, ## e não a contratos de arrendamento mercantil.
?Entendo que a proibição de purgação da mora introduzida Lei 10.931/2004 na regência dos contratos de alienação fiduciária em garantia é regra de direito excepcional e, portanto, não pode ser aplicada por analogia a outras modalidades de contrato, como o arrendamento mercantil, por maiores que sejam as semelhanças entre os institutos?, disse a ministra.
A Lei 13.043 determina que, no caso de a financeira pegar de volta um bem por falta de pagamento, esse bem só poderá ser devolvido à pessoa que fez o financiamento se ela pagar não apenas as prestações em atraso, mas também as que vencerão.Link: http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/noticias/noticias/Financiamento:-antes-de-2014,-%C3%A9-poss%C3%ADvel-purgar-a-mora-pagando-presta%C3%A7%C3%A3o-em-atraso-sem-quitar-todas-as-presta%C3%A7%C3%B5es-vincendas




