Estatuto da Pessoa com Deficiência Completa 10 anos

STF reforça direitos das pessoas com deficiência por meio de decisões que garantem inclusão e igualdade

07/06/2025 10:00
Rampa de acesso para pessoas com deficiência no anexo 1 do STFFoto: Gustavo Moreno/STF

Neste domingo (6), a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência completa 10 anos. Sancionada em 6 de julho de 2015 pela então presidente Dilma Rousseff, a Lei 13.146 tem como objetivo garantir e promover, em condições de igualdade, os direitos e as liberdades fundamentais das pessoas com deficiência, mudanças à sua inclusão social e ao exercício da cidadania.

De acordo com a norma, é considerada pessoa com deficiência quem tem algum impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial de longa duração que, ao enfrentar barreiras no dia a dia, possa ter sua participação na sociedade limitada.

Em relação ao tema, o Supremo Tribunal Federal (STF), em diversas decisões, tem reforçado a importância da acessibilidade e da promoção de um ambiente mais inclusivo e igualitário para todos.

Inserção no ensino regular

Entre os processos de maior destaque sobre o tema está a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5357, em que o Plenário decidiu que as escolas particulares devem cumprir as normas do Estatuto que as obrigam a inserir pessoas com deficiência no ensino regular e fazer as adaptações permitir sem repassar custos às mensalidades, anuidades e matrículas.

Concursos públicos

No julgamento da ADI 6476, o Supremo alterou interpretações do Decreto 9.546/2018 que retirou o direito dos candidatos com deficiência à adaptação razoável em provas físicas de concursos públicos. O Tribunal também considerou inconstitucional os candidatos com e sem deficiência aos mesmos critérios em provas físicas sem demonstrar sua necessidade para o exercício da função pública.

Dedução de IR

Na ADI 5583, o STF entendeu que trabalhador com deficiência pode ser considerado dependente para dedução do imposto sobre a renda. O Plenário decidiu que, na apuração do imposto, uma pessoa com deficiência com mais de 21 anos e capacitada para o trabalho pode ser considerada dependente quando seus vencimentos não excederem as deduções autorizadas por lei.

Adaptação de computadores

Ao julgar agravo regimental no Recurso Extraordinário (RE) 665381, a Segunda Turma do STF considera válida a lei do Município do Rio de Janeiro que tornou obrigatória a adaptação de computadores para pessoas com deficiência visual em lanhouses, cyber cafés e estabelecimentos similares. O colegiado fixou entendimento de que, na ausência de lei nacional e estadual sobre a questão, o município tem competência para cuidar da matéria em seu território.

Veículos adaptados em locadoras

O Supremo também se pronunciou sobre cotas de veículos adaptados para pessoas com deficiência em locadoras. Em decisão unânime na ADI 5452, o Tribunal manteve a validade do dispositivo do Estatuto da Pessoa com Deficiência que exige um veículo adaptado a cada 20 automóveis da frota.

Educação inclusiva

O Plenário invalidou a lei do Amapá que criou condições para o reconhecimento de deficiência de estudantes da rede pública e solicitou comprovação por laudo médico para obtenção dos benefícios. A norma também liberou instituições de ensino consideradas despreparadas de receber estudantes com deficiência.

Por unanimidade, no julgamento da ADI 7028, a Corte entendeu que a norma, embora priorizasse pessoas com deficiência em escolas públicas próximas à residência, criou conceitos e condições que afrontam a Constituição Federal. Também concluímos que a lei poderia fixar um prazo razoável para adaptação das escolas, mas não excluí-las do dever de prestar educação inclusiva.

Supermercados

O Plenário validou lei do Estado de São Paulo que exige que supermercados, hipermercados e estabelecimentos semelhantes tenham 5% dos carrinhos de compras adaptados para crianças com deficiência ou mobilidade reduzida. A decisão foi tomada no julgamento do RE 1198269 (Tema 1.286 da repercussão geral). Para a Corte, a iniciativa está alinhada aos compromissos constitucionais de facilitar a mobilidade dessa população, e os estados têm o dever de adotar medidas efetivas para garantir a máxima independência possível dessas pessoas.

Acessibilidade no STF

No âmbito institucional, o Tribunal conta com o programa STF Sem Barreiras, cuja missão é fortalecer a acessibilidade em todas as áreas do Tribunal e eliminar as barreiras encontradas por pessoas com deficiência na sua experiência diária. Entre as iniciativas destacam-se o uso no portal do STF da ferramenta VLibras, em que um avatar virtual traduz conteúdos escritos para a Língua Brasileira de Sinais (Libras); a tradução em Libras nas específicas das sessões de julgamento e o uso de legendas e audiodescrição nas específicas pelo YouTube; a presença de tradutores de Libras nas visitas guiadas da Corte; como autorização de imagens em postagens nas redes sociais; o oferta de triciclos motorizados (“scooters”) para auxiliar a locomoção de pessoas com mobilidade reduzida; e o uso de QR Codes com audiodescrição em exposições.

A Biblioteca do STF oferece exemplares da Constituição e códigos em braile, além de tecnologia assistiva para pessoas com deficiência visual, como o OrCam MyEye, que transforma texto em áudio, e o scanner Sara CE, que lê livros e documentos impressos.

Na estrutura física, foi instalado piso tátil em todas as áreas de circulação. As garagens contam com vagas acessíveis, novas catracas e adaptações para facilitar o embarque de pessoas com mobilidade reduzida. A entrada do anexo ganhou uma rampa de acesso, e as escadas foram reformadas. Em maio deste ano, foi instalado um banheiro exclusivo para pessoas ostomizadas, a fim de garantir segurança e dignidade para quem usa bolsa de colostomia. É o primeiro banheiro com essa finalidade em tribunais no Brasil.

Veja mais informações na página do programa .

(Edilene Cordeiro, Pedro Scartezini/AD//CF)

Link: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/estatuto-da-pessoa-com-deficiencia-completa-10-anos/


Estatuto da Pessoa com Deficiência Completa 10 anos

STF reforça direitos das pessoas com deficiência por meio de decisões que garantem inclusão e igualdade

07/06/2025 10:00
Rampa de acesso para pessoas com deficiência no anexo 1 do STFFoto: Gustavo Moreno/STF

Neste domingo (6), a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência completa 10 anos. Sancionada em 6 de julho de 2015 pela então presidente Dilma Rousseff, a Lei 13.146 tem como objetivo garantir e promover, em condições de igualdade, os direitos e as liberdades fundamentais das pessoas com deficiência, mudanças à sua inclusão social e ao exercício da cidadania.

De acordo com a norma, é considerada pessoa com deficiência quem tem algum impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial de longa duração que, ao enfrentar barreiras no dia a dia, possa ter sua participação na sociedade limitada.

Em relação ao tema, o Supremo Tribunal Federal (STF), em diversas decisões, tem reforçado a importância da acessibilidade e da promoção de um ambiente mais inclusivo e igualitário para todos.

Inserção no ensino regular

Entre os processos de maior destaque sobre o tema está a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5357, em que o Plenário decidiu que as escolas particulares devem cumprir as normas do Estatuto que as obrigam a inserir pessoas com deficiência no ensino regular e fazer as adaptações permitir sem repassar custos às mensalidades, anuidades e matrículas.

Concursos públicos

No julgamento da ADI 6476, o Supremo alterou interpretações do Decreto 9.546/2018 que retirou o direito dos candidatos com deficiência à adaptação razoável em provas físicas de concursos públicos. O Tribunal também considerou inconstitucional os candidatos com e sem deficiência aos mesmos critérios em provas físicas sem demonstrar sua necessidade para o exercício da função pública.

Dedução de IR

Na ADI 5583, o STF entendeu que trabalhador com deficiência pode ser considerado dependente para dedução do imposto sobre a renda. O Plenário decidiu que, na apuração do imposto, uma pessoa com deficiência com mais de 21 anos e capacitada para o trabalho pode ser considerada dependente quando seus vencimentos não excederem as deduções autorizadas por lei.

Adaptação de computadores

Ao julgar agravo regimental no Recurso Extraordinário (RE) 665381, a Segunda Turma do STF considera válida a lei do Município do Rio de Janeiro que tornou obrigatória a adaptação de computadores para pessoas com deficiência visual em lanhouses, cyber cafés e estabelecimentos similares. O colegiado fixou entendimento de que, na ausência de lei nacional e estadual sobre a questão, o município tem competência para cuidar da matéria em seu território.

Veículos adaptados em locadoras

O Supremo também se pronunciou sobre cotas de veículos adaptados para pessoas com deficiência em locadoras. Em decisão unânime na ADI 5452, o Tribunal manteve a validade do dispositivo do Estatuto da Pessoa com Deficiência que exige um veículo adaptado a cada 20 automóveis da frota.

Educação inclusiva

O Plenário invalidou a lei do Amapá que criou condições para o reconhecimento de deficiência de estudantes da rede pública e solicitou comprovação por laudo médico para obtenção dos benefícios. A norma também liberou instituições de ensino consideradas despreparadas de receber estudantes com deficiência.

Por unanimidade, no julgamento da ADI 7028, a Corte entendeu que a norma, embora priorizasse pessoas com deficiência em escolas públicas próximas à residência, criou conceitos e condições que afrontam a Constituição Federal. Também concluímos que a lei poderia fixar um prazo razoável para adaptação das escolas, mas não excluí-las do dever de prestar educação inclusiva.

Supermercados

O Plenário validou lei do Estado de São Paulo que exige que supermercados, hipermercados e estabelecimentos semelhantes tenham 5% dos carrinhos de compras adaptados para crianças com deficiência ou mobilidade reduzida. A decisão foi tomada no julgamento do RE 1198269 (Tema 1.286 da repercussão geral). Para a Corte, a iniciativa está alinhada aos compromissos constitucionais de facilitar a mobilidade dessa população, e os estados têm o dever de adotar medidas efetivas para garantir a máxima independência possível dessas pessoas.

Acessibilidade no STF

No âmbito institucional, o Tribunal conta com o programa STF Sem Barreiras, cuja missão é fortalecer a acessibilidade em todas as áreas do Tribunal e eliminar as barreiras encontradas por pessoas com deficiência na sua experiência diária. Entre as iniciativas destacam-se o uso no portal do STF da ferramenta VLibras, em que um avatar virtual traduz conteúdos escritos para a Língua Brasileira de Sinais (Libras); a tradução em Libras nas específicas das sessões de julgamento e o uso de legendas e audiodescrição nas específicas pelo YouTube; a presença de tradutores de Libras nas visitas guiadas da Corte; como autorização de imagens em postagens nas redes sociais; o oferta de triciclos motorizados (“scooters”) para auxiliar a locomoção de pessoas com mobilidade reduzida; e o uso de QR Codes com audiodescrição em exposições.

A Biblioteca do STF oferece exemplares da Constituição e códigos em braile, além de tecnologia assistiva para pessoas com deficiência visual, como o OrCam MyEye, que transforma texto em áudio, e o scanner Sara CE, que lê livros e documentos impressos.

Na estrutura física, foi instalado piso tátil em todas as áreas de circulação. As garagens contam com vagas acessíveis, novas catracas e adaptações para facilitar o embarque de pessoas com mobilidade reduzida. A entrada do anexo ganhou uma rampa de acesso, e as escadas foram reformadas. Em maio deste ano, foi instalado um banheiro exclusivo para pessoas ostomizadas, a fim de garantir segurança e dignidade para quem usa bolsa de colostomia. É o primeiro banheiro com essa finalidade em tribunais no Brasil.

Veja mais informações na página do programa .

(Edilene Cordeiro, Pedro Scartezini/AD//CF)

Link: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/estatuto-da-pessoa-com-deficiencia-completa-10-anos/