Segunda-feira, 03 de agosto de 2015


Decisão do STF coloca José Dirceu à disposição da 13ª Vara Federal de Curitiba.

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu decisão colocando o sentenciado da Ação Penal (AP) 470 José Dirceu de Oliveira ##e Silva ##à disposição da 13ª Vara Federal de Curitiba. A Justiça Federal do Paraná decretou a prisão preventiva do ex-ministro da Casa Civil e solicitou ao STF autorização para a transferência ##do preso ##ao estado.

José Dirceu foi condenado a 7 anos e 11 meses de prisão pelo STF pela prática do crime de corrupção ativa, ##e cumpria a pena atualmente ##em regime domiciliar. A defesa de Dirceu alegava não ser necessária sua transferência a Curitiba para fim de cumprimento da prisão provisória.

No entendimento do ministro Luís Roberto Barroso, relator da Execução Penal (EP) 2, que trata ##do cumprimento da pena ##de José ##Dirceu, a prisão ##preventiva ocorreu em ##processo relacionado a fatos distintos dos que motivaram a condenação anterior, e não requer consulta ou autorização da Corte. ?Entendo que a concentração dos atos de apuração criminal no foro do Juízo que supervisiona o inquérito é perfeitamente justificável, na medida em que é lá que se encontram em curso as investigações envolvendo as condutas imputadas ao sentenciado?, afirmou.

Leia aqui a íntegra da decisão do ministro Luís Roberto Barroso.

FT/FB

Link: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=296836&##tip=UN