Consif contesta norma do RN que suspende por até 180 dias pagamento de crédito consignado
Segundo a Confederação Nacional do Sistema Financeiro, a lei afeta a relação jurídica estabelecida entre instituições financeiras, servidores públicos e administração.

A Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), mais uma ação contra norma estadual que suspende pagamento de contratos de crédito consignado em decorrência da pandemia da Covid-19. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6484), de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, questiona-se a Lei estadual 10.733/2020 do Rio Grande do Norte, que suspendeu por até 180 dias a cobrança das consignações voluntárias contratadas pelos servidores públicos estaduais com instituições financeiras não cooperativas.
Para a Consif, a norma usurpa competência privativa da União para
legislar sobre Direito Civil e política de crédito e viola o princípio
da separação de Poderes e a iniciativa legislativa exclusiva do Poder
Executivo para dispor sobre a organização da administração pública.
Segundo argumenta, ao suspender a cobrança dos empréstimos, a lei afeta a
relação jurídica estabelecida entre instituições financeiras,
servidores públicos e administração e intervém diretamente no
funcionamento regular da função administrativa, criando obrigação para
que os órgãos do Poder Executivo se abstenham de realizar o bloqueio das
parcelas consignadas.
Outro argumento é que a interrupção do pagamento de parcelas dos
contratos e o afastamento da incidência de juros ou multas durante o
período de calamidade pública violam os princípios da segurança jurídica
e da livre iniciativa.
SP/AS//CF
Foto: Marcos Santos/USP Imagens
Processo relacionado: ADI 6484
Link: http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=447804&tip=UN




