Cônjuge x companheiro: especialista comenta o julgamento do RE 878694, marcado para 10 de maio

03/05/2017Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM

A inconstitucionalidade do artigo 1.790, defendida pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), voltará à pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) no próximo dia 10. Iniciado em 31 de agosto de 2016, o julgamento do Recurso Extraordinário 878694, o qual o Instituto participa como amicus curiae, trata da diferenciação entre cônjuge e companheiro, no que diz respeito à sucessão hereditária. À época, houve sete votos a favor da equiparação. Entretanto, pedido de vista do Ministro Dias Toffoli deixou pendentes os votos dos ministros Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.

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