Concedida prisão domiciliar a mãe de dois filhos menores de 12 anos acusada de tráfico de drogas
07/05/2019 12h45
Em sessão extraordinária na manhã desta terça-feira
(7), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) substituiu a
prisão preventiva de uma acusada de tráfico de drogas, mãe de filhos com
10 e 7 anos de idade, por prisão domiciliar. A decisão, unânime, deu-se
na análise do Habeas Corpus (HC) 156792.
O relator, ministro Marco Aurélio, apontou que o inciso V do artigo
318 do Código de Processo Penal (CPP) faculta ao juiz a conversão da
custódia cautelar em domiciliar quando o agente for mulher com filho de
até 12 anos de idade incompletos. Destacou ainda que a acusada foi
flagrada com a droga em via pública e não na sua residência, é primária e
foi denunciada por delito praticado sem emprego de violência, grave
ameaça ou contra descendente.
O ministro Luís Roberto Barroso destacou também a decisão da Segunda
Turma do STF que concedeu habeas corpus coletivo (HC 143641) em nome de
todas as mulheres presas grávidas e mães de crianças com até 12 anos de
idade. O ministro Alexandre de Moraes ressaltou ainda a possibilidade de
a droga ter sido passada a ela para evitar a prisão em flagrante do
companheiro, que era reincidente no crime. A ministra Rosa Weber também
acompanhou o relator.
A prisão preventiva foi decretada pelo juízo da Vara Agrária de
Castanhal (PA) sob a fundamentação da quantidade de droga apreendida
(dois quilos de cocaína) e da garantia da ordem pública, da instrução
processual e da aplicação da lei penal. O Tribunal de Justiça do Pará e o
Superior Tribunal de Justiça negaram HCs impetrados pela defesa.
RP/CR
Link: http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=410387&tip=UN
Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF)