Terça-feira, 01 de dezembro de 2015
Cassado ato do CNJ que alterou critério de provimento de vagas de concurso do TRF-1
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF),
julgou procedente quatro Mandados de Segurança (MS 29314, MS 29506, MS
29491, MS 29462) impetrados por candidatos aprovados no concurso público
realizado em 2007 para provimento de cargos na Justiça Federal de 1º e
2º graus, da 1ª Região (TRF-1), e cassou ato do Conselho Nacional de
Justiça (CNJ) que havia declarado nulo o critério do edital que previa
alternância entre nomeação e remoção. Em procedimento de controle
administrativo, o CNJ determinou que a remoção deveria preceder, em
todas as hipóteses, o provimento por concurso público.
Segundo o relator, diante da falta de legislação federal expressa sobre
os critérios a serem observados para o preenchimento de cargos vagos, o
acórdão do CNJ - que determinou a anulação do disposto na alínea b do
artigo 6º da Resolução 630-5, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região,
e introduziu inovações supervenientes à publicação do edital do
concurso público ? ?constitui hipótese de substituição indevida dos
critérios administrativos ligados à oportunidade e à conveniência?.
O ministro afirmou que a decisão do CNJ gerou ?instabilidade
institucional?, tendo sido prolatado quase três anos após a homologação
final do resultado do concurso, violando de maneira direta os princípios
da proteção da confiança e da segurança jurídica. O relator também
considerou que a decisão, agora cassada, cerceou o poder conferido ao
TRF da 1ª Região para dispor sobre o modo de provimento de seus cargos
vagos, respeitados os critérios de legalidade.
O ministro Gilmar Mendes acrescentou que, embora a validade do 4º
Concurso Público do TRF-1 tenha expirado em 2011, não há perda de objeto
da ação (como opinou a Advocacia-Geral da União) em razão da
possibilidade de subsistência de efeitos decorrentes da liminar que
deferiu em novembro de 2010, quando suspendeu o ato do CNJ.
VP/CR




