Associação questiona no STF submissão de receitas próprias da DPU aos limites do arcabouço fiscal
Para a Anadef, a medida exige autonomia financeira da instituição e pode afetar a assistência jurídica à população vulnerável
A Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos Federais (Anadef) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para retirar as receitas próprias da Defensoria Pública da União (DPU) do limite de despesas previstas no arcabouço fiscal. O tema é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8010 , relatada pelo ministro Alexandre de Moraes.
A entidade alega que as receitas próprias da DPU, como honorários e valores decorrentes de convênios, não deveriam ser submetidas aos limites de despesas primárias estabelecidas pelo arcabouço fiscal (Lei Complementar 200/2023). Para a Anadef, a restrição restringe a autonomia financeira e administrativa da instituição e pode dificultar a ampliação da assistência jurídica à população vulnerável e a expansão da DPU em todo o país.
A associação ressalta ainda que o STF, no julgamento das ADIs 7.641 e 7.922, determinadas que as receitas próprias do Judiciário e do Ministério Público da União não estão sujeitas ao teto das despesas. Portanto, para a entidade, a manutenção da restrição para a DPU configura uma quebra de isonomia em relação às demais instituições essenciais à Justiça.
(Edilene Cordeiro/AS//JP//AD)
Link: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/associacao-questiona-no-stf-submissao-de-receitas-proprias-da-dpu-aos-limites-do-arcabouco-fiscal/




