Relator mantém prisão preventiva de tenente-coronel da PM de São Paulo acusado de matar esposa
?Em decisão liminar, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Reynaldo Soares da Fonseca manteve a prisão preventiva do tenente-coronel da reserva da Polícia Militar de São Paulo (PMSP) Geraldo Leite Rosa Neto, acusado de matar a esposa – também policial militar – em fevereiro deste ano, na capital paulista.
Para o relator, é necessário manter a prisão cautelar em razão do risco de interferência na produção das provas e dos indícios de que o militar teria tentado eliminar vestígios e alterar o local onde a esposa foi encontrada morta.
Em abril deste ano, Reynaldo Soares da Fonseca estabeleceu a competência do tribunal do júri de São Paulo para julgar a ação penal que apura os fatos.
O tenente-coronel foi denunciado pelos crimes de feminicídio e fraude processual. A investigação aponta que, no dia 18 de fevereiro, Geraldo teria segurado a companheira e atirado na cabeça dela após uma discussão. Posteriormente, ele teria deitado o corpo da esposa no chão e alterado a cena do crime para simular um suicídio, colocando a arma do crime na mão da vítima.
Posição do militar potencializa risco à integridade das testemunhas
Ao STJ, a defesa do tenente-coronel defendeu a aplicação de medidas cautelares mais brandas que a prisão. Alegou que o oficial estaria cooperando com as investigações, bem como já passou à reserva na PMSP.
O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, contudo, apontou que o decreto prisional está baseado na conveniência da instrução criminal e destacou que, além de o militar ocupar posição elevada na hierarquia da Polícia Militar, o processo conta com diversos policiais arrolados como testemunhas.
Ao negar a liminar, o relator ressaltou que "é imprescindível uma análise mais aprofundada dos elementos de convicção dos autos, para se aferir a existência de constrangimento ilegal".
O mérito do habeas corpus ainda será julgado pela Quinta Turma.
Leia a decisão no HC 1.124.110.
Link: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/31082026-Relator-mantem-prisao-preventiva-de-tenente-coronel-da-PM-de-Sao-Paulo-acusado-de-matar-esposa.aspx
- 1º termo - Liminar: Liminar é uma decisão judicial provisória, concedida em caráter de urgência.
- 2º termo - Prisão preventiva: Tipo de prisão provisória sem prazo definido, que pode ser decretada em qualquer fase do inquérito ou do processo, como garantia da ordem pública ou da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.
- 3º termo - competência: Capacidade legal para julgar um processo ou tomar uma decisão.
- 4º termo - Ação Penal: Ação penal (sigla APn) é o processo em que se discute a ocorrência e a autoria de crime. Pode ser pública (proposta pelo Ministério Público, diante do interesse da sociedade na punição do criminoso) ou privada (proposta pela própria vítima, nos casos de ofensa a interesse exclusivamente particular).
- 5º termo - Instrução processual: Procedimento de colheita de provas no processo judicial.
- 6º termo - Mérito: A questão principal (ou o conjunto das questões principais) do processo, na qual se baseia o pedido do autor.
- 7º termo - Habeas Corpus: Habeas corpus (sigla HC) é uma ação para assegurar a liberdade de locomoção, quando violada ou ameaçada de violação por ilegalidade ou abuso de poder. Também é o nome da ordem dada pela Justiça para corrigir a ilegalidade.




