STF abre consulta sobre proposta de súmula vinculante relacionada a acordos de não perseguição penal na Justiça Militar
Os interessados ??podem se manifestar a respeito da proposta apresentada pela Defensoria Pública da União
Foto: Bruno Carneiro/STFO Supremo Tribunal Federal (STF) publicou, nesta quinta-feira (27), edital de consulta pública sobre a Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 149 , que trata da adoção de acordos de não perseguição penal (ANPP) no âmbito da Justiça Militar. A proposta foi apresentada pelo defensor público-geral federal em exercício, Marcos Antônio Paderes Barbosa. O edital atende ao despacho do presidente da Corte, ministro Edson Fachin, relator da proposta.
O anunciado é o seguinte:
“Admite-se a celebrar do acordo de não perseguição penal (ANPP) nos processos em trâmite perante a Justiça Militar da União, tanto para acusados ??civis quanto militares, desde que preenchem os requisitos, não sendo óbices à concretização da avença discutidas genéricas sobre posição e disciplina.”
Esse tipo de acordo, previsto no artigo 28-A do Código de Processo Penal (CPP), só vale para crimes cometidos sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a quatro anos. Os envolvidos devem regularizar a culpa e cumprir as condições de prestação de serviços e pagamento de multa para não serem presos.
Segundo a Defensoria Pública-Geral da União (DPU), o STF já tem entendimento pacífico no sentido do cabimento da ANPP na Justiça Militar da União, tanto para civis quanto para militares. Na petição ao STF, o defensor público-geral federal cita diversos julgados da Corte nesse sentido. Ele ressaltou que o Superior Tribunal Militar (STM), porém, tem entendimento diferente e possui súmula que afasta os acordos.
A Defensoria sustenta que a adoção da ANPP deve ser comprovada caso a caso, cabendo ao Ministério Público Militar analisar a adequação em cada processo. Se recusada, a decisão deverá apresentar razões concretas, e não se basear apenas na concessão genérica relacionada à hierarquia e à disciplina.
Requisitos e prazo
No despacho, o ministro Fachin considerou que a proposta atende aos requisitos previstos na Constituição e na Lei das Súmulas Vinculantes (Lei 11.417/2006): a apresentação por parte legítima – no caso, o defensor público-geral federal –; a abordagem de tema com status constitucional e objeto de decisões reiteradas do STF; e a existência de controvérsia atual.
O edital fixa o prazo de 20 dias para a consulta pública. Encerrado esse período, os específicos têm cinco dias para apresentar suas manifestações, nos termos do artigo 354-B do Regimento Interno do STF.
Transmissão de PSV
Quando chega ao STF um pedido de edição, revisão ou cancelamento de enunciado de súmula vinculante, a petição é definida como PSV e passa a tramitar sob rito específico previsto no Regimento Interno da Corte.
Podem apresentar propostas aos próprios ministros do STF e entidades e autoridades externas, em conformidade com o rol previsto na Lei 11.417/2006. Verificado pelo presidente do STF a adequação formal da proposta, o Tribunal publica edital para ciência e manifestação dos detalhes e, posteriormente, os autos são encaminhados ao procurador-geral da República.
Em seguida, as manifestações e a proposta são apresentadas aos ministros que integram a Comissão de Jurisprudência. Cabe ao presidente do STF submeter a proposta ao Plenário, e o texto será aprovado se receber oito votos específicos, correspondentes a dois terços dos membros do Tribunal.
Atualmente, o Tribunal tem 63 súmulas vinculantes , que devem ser seguidas por todas as esferas da Justiça brasileira e pela administração pública.
Confira as íntegras do despacho e do edital .
(Adriana Romeo/AD//JP)
Link: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-abre-consulta-publica-sobre-acordos-de-nao-persecucao-penal-na-justica-militar/




