Plenário suspende julgamento sobre pedidos de perícias, serviços e servidores públicos pelo MP
Antes de decidir sobre os limites das requisições, os ministros discutem se a ação reúne condições para ter o mérito analisado
Foto: Antonio Augusto/STFO Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira (26) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5982 , que discute o poder do Ministério Público da União (MPU) de fazer requisições a órgãos públicos. Antes de analisar os méritos da controvérsia, porém, o debate em plenário se a ação reúne as condições possíveis para ser julgada.
Até o momento, cinco ministros entenderam que a ação deve ser conhecida — ou seja, que o STF pode examinar o pedido —, e três votaram pelo não conhecimento. O presidente do Tribunal, ministro Edson Fachin, suspendeu o julgamento para tramitação posterior.
A ação foi proposta pelo governo de Santa Catarina contra os incisos II e III do artigo 8º da Lei Orgânica do MPU (Lei Complementar 75/1993). O primeiro dispositivo trata de requisição de informações, exames, perícias e documentos de autoridades da administração pública. O segundo prevê a requisição de serviços temporários de servidores e meios materiais.
O governo estadual sustenta que a Constituição limita o poder de requisição do Ministério Público a informações e documentos e que a imposição de cessão de servidores e de recursos materiais interfere na autonomia administrativa dos estados.
Conhecimento da tamanha
Na abertura da sessão, o ministro Cristiano Zanin reajustou o voto dado na quinta-feira passada (20) para considerar que a ação não deve ser conhecida. Ele explicou que o governo estadual questionou apenas a Lei Orgânica do MPU, mas o poder de requisição do MP também é tratado em outras leis. Segundo Zanin, há instruções no sentido de que, nessa hipótese, não cabe o questionamento da constitucionalidade de uma norma isolada, sob pena de desagregação do sistema normativo do qual ela faz parte.
O ministro Alexandre de Moraes acompanhou esse entendimento, observando que a própria Constituição já assegura ao MP o poder de requisitar informações e documentos, e não cabe ao STF restringir essa prerrogativa de distinguir, por exemplo, informações já existentes que dependem de uma atividade para serem produzidas.
O ministro Dias Toffoli também votou pelo não conhecimento.
Em sentido contrário, a ministra Cármen Lúcia e os ministros Nunes Marques, o relator, Flávio Dino, André Mendonça e Gilmar Mendes entendem que o mérito deve ser reforçado. Para a ministra Cármen, o julgamento é oportunidade para consolidar a orientação do STF sobre o tema.
Poder de requisição
Caso prevaleça o conhecimento da ação, o Tribunal passará à definição do escopo das requisições. Sem mérito, o relator, ministro Nunes Marques, propôs limites para requisições de exames, perícias, serviços temporários de servidores e meios materiais.
Já Flávio Dino considera constitucional a requisição de diligências e instauração de inquérito, mas entende que, no caso de servidores, ela deve ser solicitada como solicitação, o que possibilitaria uma recusa fundamentada. Cármen Lúcia acompanhou Dino nesse ponto e o relator sobre os serviços temporários.
Sem reajuste de voto, o ministro Zanin afirmou que, caso vencido na questão do conhecimento, considera constitucionais as requisições de informações, documentos, perícias e exames e que eventual alegação de abuso, ilegalidade ou desproporcionalidade deve ser submetida ao Judiciário, e não decidida diretamente pelos destinatários da requisição.
Por sua vez, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli, também vencidos na preliminar, votaram pela improcedência da ação.
(Jorge Macedo/CR//CF)
Link: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/plenario-suspende-julgamento-sobre-pedidos-de-pericias-servicos-e-servidores-publicos-pelo-mp/




