Associação questiona falta de regra nacional para garantir a presença de pessoas com deficiência no serviço público
ANAPcD sustenta que compromisso constitucional não se esgota com reserva de vagas em concursos e defende adoção de medidas para produção efetiva nos quadros da administração
A Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPcD) pede que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheça a omissão do Congresso Nacional na edição de legislação que estabelece percentual mínimo de cargas e empregos públicos a serem ocupados por pessoas com deficiência na administração pública. A questão é discutida na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 97 , de relatoria do ministro Flávio Dino.
A entidade argumenta que o artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal determina a reserva de percentual de cargas e empregos públicos para pessoas com deficiência, bem como o estabelecimento de critérios para sua admissão. Sustenta, contudo, que as normas atualmente em vigor asseguram o segundo comando (reserva de vagas em concursos), mas não garantem uma representação mínima desse grupo no conjunto dos quadros da administração pública.
Nesse sentido, cita o Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União (Lei 8.112/1990), que autoriza a reserva de até 20% das vagas oferecidas em concursos federais, e o Decreto 9.508/2018, que estabelece reserva mínima de 5% das vagas oferecidas para provimento no âmbito federal. No entanto, segundo a associação, nenhuma dessas normas estabelece mecanismo para corrigir o défice real de cada órgão nem critérios nacionais de aferição ou sistema de acompanhamento dos resultados.
A associação pede que o STF fixe prazo de 18 meses para que o Congresso Nacional adote as providências legislativas de aplicação da determinação constitucional.
(Edilene Cordeiro/CR//JP//AD)
Link: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/associacao-questiona-falta-de-regra-nacional-para-garantir-presenca-de-pessoas-com-deficiencia-no-servico-publico/




