AP 2668: 1ª Turma retoma julgamento do Núcleo da tentativa de golpe de Estado
Serão realizadas duas sessões de julgamento nesta terça (9), com início às 9h e às 14h
Foto: Rosinei Coutinho/STFA Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, às 9h desta terça-feira (9), o julgamento da Ação Penal (AP) 2.668, em que o ex-presidente Jair Bolsonaro e sete ex-integrantes de seu governo são acusados ??pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de tentativa de golpe de Estado. O julgamento pode ser acompanhado, ao vivo, pela Rádio e TV Justiça, pelo aplicativo TV Justiça+ e pelo canal do STF no YouTube.
Na semana passada, foram ouvidas a acusação, a apresentação pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, e as defesas dos oito réus. O julgamento será reiniciado com o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. Em seguida, votaram os ministros Flávio Dino, Luiz Fux, a ministra Cármen Lúcia e, por último, o presidente da Primeira Turma, Cristiano ministro Zanin. A decisão é tomada pela maioria simples.
Estão reservadas sete sessões para a continuidade do julgamento da AP 2668: duas nesta terça (manhã e tarde), uma na quarta pela manhã, duas na quinta (manhã e tarde) e duas na sexta (manhã e tarde).
Reus e acusações
De acordo com a PGR, os oito réus integraram o chamado Núcleo 1, ou “Núcleo Crucial”, da tentativa de golpe. São eles:
– o deputado federal Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
– o almirante Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
– Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF;
– o general Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
– o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro (réu colaborador);
– o ex-presidente da República Jair Bolsonaro;
– o general Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
– o general da reserva Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa.
O grupo responde pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, participação em organização armada criminosa, dano qualificado e privado de patrimônio ao embate. No caso de Alexandre Ramagem, a parte da denúncia relativa aos fatos ocorridos após sua diplomação como deputado federal, em dezembro de 2022, está suspensa até o termo do mandato.
Acesse o link para informações sobre a AP 2668.
Confira o resumo dos processos sobre a tentativa de golpe de Estado no Brasil em português e inglês .
(Pedro Rocha//CF)




