DECISÃO
04/12/2017 09:12

Admitido incidente de uniformização sobre incorporação do reajuste da URP de abril e maio de 1988

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Napoleão Nunes Maia Filho admitiu o processamento de pedido de uniformização de interpretação de lei federal apresentado por um servidor público que pleiteia o reajuste de 7/30 de 16,19% (3,77%) da Unidade de Referência de Preços (URP) dos meses de abril e maio de 1988.

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), apesar de reconhecer que não há prescrição do direito de servidores públicos ao reajuste, julgou o pedido improcedente sob o fundamento de que houve a incorporação desse reajuste com o advento do Decreto-Lei 2.453/88 e do artigo 1º da Lei 7.686/88, bem como que foi modificada a estrutura remuneratória dos servidores.

Para o servidor, a decisão diverge da jurisprudência do STJ, segundo a qual “a tese da absorção ou reestruturação das carreiras se aplica apenas às perdas salariais, e não às perdas estipendiárias”.

Ao admitir o pedido, o ministro Napoleão comunicou sua decisão ao presidente da TNU e aos presidentes das turmas recursais e abriu prazo de 30 dias para que os interessados se manifestem sobre o assunto. Além disso, em 15 dias, o Ministério Público Federal deverá emitir seu parecer.

Após as manifestações, os ministros da Primeira Seção decidirão sobre o mérito do pedido de uniformização de interpretação de lei feito pelo servidor.

Leia a decisão.

Esta notícia refere-se ao processo: Pet 10249

Link: http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Admitido-incidente-de-uniformiza%C3%A7%C3%A3o-sobre-incorpora%C3%A7%C3%A3o-do-reajuste-da-URP-de-abril-e-maio-de-1988?utm_source=feedburner&utm_medium=email&utm_campaign=Feed%3A+STJNoticias+%28Not%C3%ADcias+-+Superior+Tribunal+de+Justi%C3%A7a%29