Ação pede antecipação de 13º salário a aposentados e pensionistas do INSS
O Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da
Força Sindical (Sindnapi) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 363, com
pedido de medida liminar, solicitando que o governo federal seja
obrigado a antecipar o pagamento da primeira parcela do 13º salário.
Na ação, o sindicato argumenta que o Poder Executivo e as entidades
sindicais celebraram um acordo com a finalidade de antecipar o pagamento
no benefício no mês de agosto e que, até o presente momento, o governo
federal não deu andamento ao decreto para liberar a antecipação da
primeira parcela da gratificação.
?O acordo que garante a antecipação do abono salarial vem sendo cumprido desde 2006, inclusive de forma tácita, desde 2010, de modo que já incorporou o patrimônio jurídico destes se tornando um direto adquirido, conforme artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal?, diz o Sindinapi.
A ADPF 363 pede, liminarmente, que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) seja compelido ao pagamento da antecipação do abono salarial dos aposentados e pensionistas do regime geral de previdência social, uma vez que ?grande parte deles já negociou junto às instituições financeiras a antecipação do benefício?.
No mérito, a ação pede que o STF dê à Lei 4.749/1965 e ao Decreto 57.155/1965, que regulamentam o pagamento de gratificação de Natal a trabalhadores, interpretação conforme a Constituição, ?de modo a declarar, à luz dos preceitos fundamentais, que o acordo celebrado entre o Poder Executivo e as entidades representativas dos aposentados e pensionistas tem eficácia plena e, portanto, tem aplicabilidade imediata?.
O relator da ADPF é o ministro Celso de Mello.
FS/CR
Link: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=298039&##tip=UN




