1ª Turma: mantida prisão preventiva de policiais civis de SP acusados de envolvimento com o PCC
07/05/2019 13h00
A prisão preventiva dos policiais, inicialmente negada pelo juízo da 3ª Vara Criminal de São José dos Campos, foi determinada em 2017 pelo Tribunal de Justiça (TJ-SP) a pedido do Ministério Público paulista (MP-SP). Após a rejeição do pedido de liminar em habeas corpus pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a defesa dos policiais impetrou HC no Supremo sustentando, entre outros argumentos, que não subsistiriam as razões motivadoras da custódia preventiva, que teria sido decretada com base na gravidade abstrata dos delitos e sem a observância dos requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP).
O relator do processo, ministro Marco Aurélio, negou o pedido de
medida liminar em fevereiro de 2018. No julgamento de hoje, ele
indeferiu o habeas corpus, no que foi seguido pelos demais ministros da
turma. No caso, explicou o relator, a prisão preventiva decorre de
informações obtidas por meio de interceptações telefônicas autorizadas
que sinalizam a periculosidade dos envolvidos em prática de organização
criminosa voltada ao cometimento de delito de tráfico de drogas,
viabilizando, portanto, a prisão preventiva.
RR/CR
Link: http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=410390&tip=UN




