1ª Turma determina afastamento do senador Aécio Neves do cargo
Por
maioria de votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF),
em sessão realizada nesta terça-feira (26), no julgamento de agravo na
Ação Cautelar (AC) 4327, determinou a suspensão das funções
parlamentares do senador Aécio Neves (PSDB-MG), denunciado pela
Procuradoria-Geral da República (PGR) pela suposta prática dos crimes de
corrupção passiva e obstrução de investigação de infração penal que
envolva organização criminosa. Segundo a decisão, o senador também fica
obrigado a cumprir recolhimento domiciliar noturno, além de estar
proibido de contatar outros investigados por qualquer meio e de se
ausentar do país, com entrega de passaporte. Por unanimidade, foi negado
o pedido de prisão preventiva.
Com a decisão, foram restabelecidas as medidas cautelares previstas no
artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP) que haviam sido impostas,
em maio deste ano, pelo relator original da ação, ministro Edson
Fachin. Na ocasião, ele considerou presentes indícios da prática dos
crimes decorrentes do acordo de delação premiada firmado entre pessoas
ligadas ao Grupo J&F e o Ministério Público Federal, e apontou a
necessidade das medidas para garantir a ordem pública e a instrução
processual. Em junho, após agravos regimentais apresentados pelo
senador, o ministro Marco Aurélio, novo relator do processo,
reconsiderou a decisão e restabeleceu o mandato do senador.
Julgamento
O relator, ministro Marco Aurélio, votou pelo indeferimento do pedido de reconsideração apresentado em agravo pela PGR. Segundo ele, não há no processo motivos que justifiquem a imposição de medidas cautelares, “muito menos de afastamento do exercício do múnus parlamentar”. Ele foi acompanhado pelo ministro Alexandre de Moraes.
A divergência foi aberta pelo ministro Luís Roberto Barroso, seguida pela ministra Rosa Weber e pelo ministro Luiz Fux, no sentido de acolher parcialmente o pedido da PGR para restabelecer as cautelares determinadas pelo relator original do processo: suspensão do exercício das funções parlamentares, proibição de contatar outros investigados por qualquer meio, além da proibição de se ausentar do país, com entrega de passaporte.
Segundo Barroso, os fatos narrados pela PGR são graves e contêm indícios de materialidade e autoria dos delitos incompatíveis com o exercício de função pública. O ministro propôs, ainda, o acréscimo da medida cautelar de recolhimento domiciliar noturno. Ele lembrou que os outros três investigados pelas mesmas práticas delituosas cumprem prisão domiciliar por decisão da própria Primeira Turma.
“Seria uma incongruência entender que se aplica a prisão domiciliar aos coautores menos relevantes sem a aplicação de nenhum tipo de restrição à liberdade de ir e vir a quem, supostamente, teria sido o mandante. Há indícios, bastaste suficientes a meu ver, de autoria e materialidade”, afirmou.
A ministra Rosa Weber observou que, além dos indícios de autoria e materialidade, o senador Aécio Neves descumpriu pelo menos duas das medidas restritivas impostas pelo ministro Fachin, a de se encontrar com outros investigados e a de afastamento das funções políticas. Segundo a ministra, uma reunião com outros senadores na qual ele disse estar tratando de votações no Congresso e da agenda política do país, configurariam a desobediência.
A ministra destacou que não se tratou de mera conversa com colegas de partido e que os atos típicos do mandato não se restringem ao espaço físico do Congresso. Salientou que o encontro também representou contato com outros investigados na Operação Lava-Jato. “Se as medidas foram inapropriadas ou excessivas, deveriam ser questionadas junto ao STF, mas não descumpridas”, afirmou.
O ministro Luiz Fux ressaltou que é possível aplicar a qualquer cidadão as medidas alternativas previstas no Código Penal. Segundo ele, as prerrogativas constitucionais que sustentam a imunidade têm como fundamento o exercício do cargo e sua função constitucional. “Nesse sentido, houve claro desvio de moralidade no exercício do mandato”, disse.
Prisão
Por unanimidade, os ministros indeferiram o pedido de prisão preventiva do senador, que havia sido reiterado pela PGR. O ministro Marco Aurélio (relator), observou que a Constituição Federal permite a prisão de parlamentar federal apenas se verificado flagrante de crime inafiançável e após autorização da Casa Legislativa sobre a constrição. Os ministros também indeferiram pedido do senador Aécio Neves para que o caso fosse apreciado pelo Plenário do STF.
PR/CR
Processo relacionado: AC 4327Link: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=356966&tip=UN




