1ª Turma autoriza extradição de sul-coreano processado por estelionato
16/06/2020
Em sessão virtual concluída nesta sexta-feira (15),
a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a
Extradição (EXT 1624) pedida pelo governo da Coreia do Sul contra Chang
Ki Park, cidadão daquele país, para que responda a processo criminal
pela suposta prática do crime de estelionato. Segundo o governo
sul-coreano, Park, de forma reiterada, pedia dinheiro emprestado a
particulares com promessa de pagamento com juros em poucos dias, mas não
devolvia os valores.
A defesa do sul-coreano pedia o indeferimento da extradição, para que
ele pudesse responder a processo criminal por furto de energia elétrica
no Município de Caucaia (CE), onde é sócio de uma pousada. Argumentou
que o fato de ele ter constituído família no Brasil e a possibilidade de
imposição de pena de morte ou prisão perpétua impediriam a concessão do
pedido.
O relator, ministro Luiz Fux, observou que, de acordo com a
jurisprudência do STF, a circunstância de o extraditando ter mulher e
filho no Brasil e de responder a processo por furto de energia não
impedem sua retirada do território nacional. Ele explicou que o tratado
de extradição entre o Brasil e a Coreia do Sul prevê que, caso o
extraditando esteja respondendo a processo ou cumprindo pena, a entrega
pode ser adiada até o término da ação ou a sentença condenatória
definitiva.
Em relação à existência de pena de morte e de prisão perpétua, o
ministro salientou que o Governo da Coreia do Sul assumiu os
compromissos previstos na Lei de Migração (Lei 13.445/2017, artigo 96),
entre eles o de converter a pena corporal, perpétua ou de morte em pena
privativa de liberdade, respeitado o limite de 30 anos previsto na
legislação brasileira.
Requisitos formais
Em relação aos requisitos formais para a concessão da extradição, o
ministro verificou que estão presentes a dupla tipicidade (a conduta
narrada ser crime nos dois países) e a dupla punibilidade (ainda não
haver ocorrido a prescrição em nenhum das legislações).
Por unanimidade, o pedido de extradição foi deferido, condicionado a
entrega do extraditando ao juízo discricionário do presidente da
República, à formalização, pela Coreia do Sul, dos compromissos
previstos na Lei de Migração e à conclusão dos processos penais a que
Park responde no Brasil ou ao cumprimento das respectivas penas.
PR/CR//CF
Processo relacionado: Ext 1624
Link: http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=445640&tip=UN




