Suprema suspensão de demolição de moradias ocupadas por famílias vulneráveis ??em Guarulhos (SP)

Ministro Alexandre de Moraes constatou a possibilidade de dano expressivo à ordem pública e social

19/01/2026 20h39
No primeiro plano, silhueta de folhas em frente ao jardim do edifício sede do STF, que aparece ao fundo. Dia claro de céu azul.Foto: Gustavo Moreno/STF

O ministro Alexandre de Moraes, vice-presidente no exercício da Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu decisão que previa a demolição de moradias na área do Parque Estadual de Itaberaba, no Estado de São Paulo. A medida resultaria na remoção forçada de mais de 140 famílias em situação de vulnerabilidade social. A decisão do ministro foi proferida na Suspensão de Liminar (SL) 1875 , apresentada pelo Município de Guarulhos (SP).

Ação civil pública

O caso teve origem em ação civil pública ajuizada na Justiça paulista pelo Estado de São Paulo, que envolve desmatamento e parcelamento irregular do solo em área de conservação ambiental. O juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos determinou a desocupação e a demolição das construções realizadas na área desde a edição do Decreto estadual 55.662/2010, que criou o parque.

O município sustenta que não discute, no STF, o mérito da ação, mas busca preservar a ordem pública e evitar dano social desproporcional e irreversível. Alega que a remoção forçada e a demolição imediata de moradias ocupadas por populações vulneráveis, sem reassentamento prévio, sem medidas de mitigação social e sem atuação interinstitucional coordenada, violam os direitos humanos e os direitos fundamentais protegidos pela Constituição da República.

Lesão à ordem pública e social

Segundo o ministro Alexandre de Moraes, o município declarou que, apesar de monitorar a situação há quase 10 anos, a rede de acolhimento institucional não suportaria a remoção iminente de um número expressivo de famílias carentes.

O cenário, conforme constatado pelo ministro, demonstra que estão presentes no caso os requisitos necessários para a suspensão da liminar. “Esse quadro indica a possibilidade de prejuízo expressivo à ordem pública e social, seja pela perda da moradia de pessoas carentes, seja pelos transtornos inevitáveis ??pelos quais passam o município, diante do porte dessa desocupação”, afirmou.

Leia a integral da decisão .?

(Cezar Camilo/AD//CF)?

Link: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-suspende-demolicao-de-moradias-ocupadas-por-familias-vulneraveis-em-guarulhos-sp/