Arquivo do STF investigação contra delegados da PF por bloqueios em rodovias na eleição de 2022
Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes acolheu a manifestação da PGR, que não constatou condutas criminais a serem atribuídas aos investigados
Foto: Bruno Carneiro/STFO ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) e determinou o arquivamento da investigação contra os delegados da Polícia Federal Alfredo de Souza Lima Coelho Carrijo e Leo Garrido de Salles Meira, no caso relacionado aos bloqueios realizados em rodovias com o objetivo de impedir impedimentos de chegarem às urnas no segundo turno da eleição de 2022.
Na mesma decisão, proferida na Petição (PET) 11552 , o relator determinou ainda o arquivamento da investigação contra o ex-ministro da Justiça Anderson Torres, o ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Silvinei Vasques, a ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça Marília Ferreira Alencar e o delegado da PF Fernando de Sousa Oliveira. Nesse ponto, o arquivamento teve como fundamento a exigência de dupla responsabilização pelos mesmos fatos, uma vez que as condutas relacionadas aos bloqueios rodoviários foram comprovadas no julgamento das Ações Penais (APs) 2668 e 2663, nas quais Anderson Torres, Silvinei Vasques e Marília Ferreira Alencar foram condenados por crimes ligados à tentativa de golpe de Estado, enquanto Fernando de Sousa Oliveira foi absolvido.
Ausência de justa causa
O ministro observou que a manutenção de uma investigação criminal só é possível quando há justa causa e que, no caso em análise, não existem mínimos de participação dos delegados nos bloqueios rodoviários. Ao citar a manifestação da PGR, o ministro Alexandre de Moraes destacou que as investigações não indicaram que os delegados tenham aderido às condutas de Anderson Torres, Silvinei Vasques e Marília Alencar. Além disso, não há diligências adicionais capazes de alterar esse juízo de valor.
“A instauração ou manutenção de investigação criminal sem justa causa constituições injusto e grave constrangimento aos investigados”, afirmou o relator.
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(Adriana Romeo e Mauro Burlamaqui/JP//CM)
Link: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-arquiva-inquerito-contra-dois-delegados-da-pf-acusados-de-tentar-barrar-eleitores-em-2022/




