STF suspende decisão que invalidou contratações temporárias de professores em Ribeirão Preto (SP)
Ministro Alexandre de Moraes avalia o risco de continuidade do serviço educacional no início do ano letivo de 2026
Ribeirão Preto / Foto: Agência SPO ministro Alexandre de Moraes, vice-presidente no exercício da Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos de decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que havia declarado leis inconstitucionais do Município de Ribeirão Preto que tratavam da contratação de temporários de servidores. Ao apoiar a aplicação imediata do entendimento do tribunal estadual, o ministro buscou evitar impactos diretos no funcionamento da rede municipal de ensino.
O pedido foi apresentado no STF pelo município contra decisão do TJ-SP proferida em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo. Para o corte local, dispositivos de diversas leis municipais permitiriam contratações temporárias sem concurso público, de forma ampla, sem atender aos critérios estabelecidos pela Constituição Federal e pela jurisdição do STF, especialmente as que restringem esse tipo de contratação a situações temporárias, temporárias e devidamente justificadas.
Comprometimento do início do ano letivo
Na Suspensão de Liminar (SL) 1874 , o município sustentou que uma execução imediata da medida poderia comprometer o início do ano letivo de 2026, já que parte significativa do quadro de professores atua por contratos temporários para suprir afastamentos legais e lacunas estruturais da rede. Argumentou que a contratação de professores requer alterações legislativas e realização de concurso público, providências que não são exigidas de forma imediata. Lembrou ainda que o TJ negou o pedido para modular os efeitos da decisão.
Continuidade dos serviços públicos
O ministro Alexandre de Moraes observou que, em casos semelhantes, o Supremo admite a modulação dos efeitos de decisões que invalidam contratações temporárias, a fim de preservar a continuidade dos serviços públicos. Ele citou diversos precedentes em que o STF, ao declarar leis inconstitucionais semelhantes, tem preservado a validade dos contratos temporários por um prazo determinado, levando em consideração a segurança jurídica e o interesse social excepcional.
Para o ministro, são relevantes os argumentos do município de que o cumprimento imediato da decisão do TJ-SP pode afetar a ordem pública.
Leia a integral da decisão .
(Jorge Macedo/AD//CF)
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