STF apagou cobrança do Pasep do Estado de Goiás e do instituto de previdência estadual?
Segundo o ministro Flávio Dino, haveria duplicidade da exigência tributária, prática vedada pelo STF
Palácio das Esmeraldas (Sede do Governo de Goiás); Divulgação/Governo de GoiásO ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para suspender a cobrança de mais de R$ 88 milhões feita pela União ao Estado de Goiás e à Goiás Previdência (Goiasprev), relacionada à contribuição ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). A decisão, dada na Ação Cível Originária? (ACO) 3736, ?impede, de imediato, a exigência do suposto crédito tributário, a inscrição em dívida ativa, a inclusão do estado e da Goiasprev em cadastros federais de inadimplência e a recusa de repasses das compensações previdenciárias feitas por meio do Sistema de Compensação Previdenciária (Comprev).??
Duplicidade de?
Na ação, o Estado de Goiás e a Goiasprev contestam o que apontam como cobrança indevida e em duplicidade da contribuição ao Pasep referente ao período de janeiro de 2015 a dezembro de 2018. Segundo eles, a Receita Federal exige o pagamento do tributo também da autarquia previdenciária estadual, mesmo nos casos em que os valores já incluídos foram incluídos na base de cálculo do Pasep e recolhidos pelo próprio estado, na condição de ente que os repassou os recursos.?
Preconceitos?
Ao conceder a liminar, o ministro avaliou que a cobrança poderia gerar prejuízos imediatos para Goiás e para Goiásprev. Segundo Dino, a inclusão em cadastros de inadimplência e o bloqueio de repasses federais afetariam diretamente a capacidade do estado de cumprimento de obrigações previdenciárias e manter políticas públicas em funcionamento.??
O relator destacou ainda que a legislação que rege o Pasep proíbe que a mesma quantidade seja tributada mais de uma vez dentro da administração pública e citou precedente em que o STF transferiu a incidência indireta do tributo sobre o e transferidor e a entidade recebedora.?
Leia a integral da decisão .?
(Jorge Macedo/CR//CF)?
Link: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-suspende-cobranca-de-pasep-do-estado-de-goias-e-do-instituto-de-previdencia-estadual/




