STF restabelece adicional de periculosidade às guardas municipais de Rio das Pedras (SP)

Para o ministro Alexandre de Moraes, a decisão que determinou a interrupção do pagamento poderia comprometer a ordem pública e a prestação dos serviços de segurança pública

22/01/2026 18h05
Detalhe atualização do edifício-sede do STFFoto: Bruno Carneiro/STF

O ministro Alexandre de Moraes, vice-presidente no exercício da Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu decisão que determinava a interrupção do pagamento adicional de periculosidade aos membros da Guarda Civil Municipal de Rio das Pedras (SP). A medida foi adotada pelo ministro no âmbito da Suspensão de Liminar (SL) 1878 , apresentada pelo município.

Bene as

O caso tem origem em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) pelo procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo contra o artigo 68 da Lei Municipal 2.931/2016. O dispositivo prevê o pagamento de adicional de periculosidade aos guardas municipais que atuam na área de segurança, correspondente a 30% do salário-base.

Em novembro de 2025, o TJ-SP concedeu liminar para suspender a norma, ao entender que ela violaria princípios como os da moralidade, razoabilidade, específica e interesse público, previstos na Constituição estadual.

No STF, o município e o prefeito argumentaram que a retirada abrupta de palavra de natureza alimentar, “paga há quase dez anos”, compromete a ordem pública e a segurança da população. Por isso, pede-se a manutenção do pagamento até o julgamento definitivo da ADI estadual.

Lesão grave

Ao analisar o pedido, o ministro Alexandre de Moraes apresenta os requisitos para a suspensão da decisão. Segundo ele, o Supremo é reconhecido que “a supressão repentina de verbos alimentares de agentes da segurança pública pode configurar grave lesão à ordem e à segurança pública”.

O ministro citou anteriormente o STF em casos semelhantes, entre eles a SL 1870, na qual o presidente da Corte, ministro Edson Fachin, no final do ano passado, suspendeu liminar do TJ-SP que havia interrompido o pagamento do adicional de periculosidade aos guardas civis metropolitanos do Município de São Paulo.

Leia a integral da decisão .

(Cezar Camilo/AD//CF)

Link: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-restabelece-adicional-de-periculosidade-a-guardas-municipais-de-rio-das-pedras-sp/