22/01/2026 07:30 
 

Mantida prisão preventiva da “Loira do PCC”, apontada como uma das lideranças da facção em São Paulo

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou o pedido de liberdade formulado pela defesa de Letícia de Sousa Bezerra, conhecida como "Loira do PCC", apontada pelos investigadores como uma das lideranças do Primeiro Comando da Capital em São Paulo. Após ficar três anos foragida, a mulher foi presa preventivamente em fevereiro de 2025, sob a acusação de tráfico de drogas, associação para o tráfico e organização criminosa.

As investigações indicam que ela exerceria função de liderança na Zona Sul da capital paulista, em Taboão da Serra e em municípios do ABC Paulista, especialmente São Bernardo do Campo. A acusação também afirma que a investigada atuava como elo com os escalões superiores da facção criminosa.

Segundo o Ministério Público (MP), o fato de a acusada ter permanecido foragida reforça a necessidade de sua prisão preventiva, sobretudo diante do papel de liderança que lhe é atribuído. Para o MP, a manutenção da prisão da acusada é necessária também para preservar a ordem pública e impedir a continuidade das atividades criminosas.

A defesa impetrou habeas corpus alegando excesso de prazo da prisão preventiva, em razão da demora da sentença após o fim da instrução processual. O pedido foi rejeitado em primeiro grau, sob o argumento de que, em ações penais complexas e com vários réus, a maior duração do processo não caracteriza, por si só, ilegalidade. O entendimento foi mantido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

Defesa adotou como marco temporal um momento diverso da data da prisão

Ao STJ, a defesa afirmou que a instrução está encerrada há quase dois anos e criticou a aplicação automática da Súmula 52 e da Súmula 64 do tribunal, sustentando que a gravidade abstrata dos delitos não basta para justificar a prisão preventiva sem fundamentação concreta e contemporânea do periculum libertatis.

O ministro Herman Benjamin destacou que, no caso, não há ilegalidade manifesta nem situação de urgência apta a justificar o deferimento do pedido de liminar. Segundo o presidente do STJ, em análise preliminar, o acórdão do tribunal estadual não apresenta caráter teratológico, circunstância que poderá ser examinada com maior profundidade pelo colegiado competente para o julgamento definitivo do habeas corpus.

"A parte impetrante aduz que a paciente espera por mais de 500 dias presa para ser julgada. No entanto, está adotando marco temporal que não o dia da efetiva prisão, pois a paciente se encontrava foragida há mais de três anos quando da implementação da custódia cautelar", disse.

mérito do habeas corpus será analisado pela Sexta Turma, sob a relatoria do ministro Og Fernandes.

Leia a decisão no HC 1.067.071.

Esta notícia refere-se ao processo: HC 1067071

Link: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/22012026-Mantida-prisao-preventiva-da-%E2%80%9CLoira-do-PCC%E2%80%9D--apontada-como-uma-das-liderancas-da-faccao-em-Sao-Paulo.aspx

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Saiba o significado de termos publicados nesta notícia:
  • 1º termo - Prisão preventiva: Tipo de prisão provisória sem prazo definido, que pode ser decretada em qualquer fase do inquérito ou do processo, como garantia da ordem pública ou da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.
  • 2º termo - Habeas Corpus: Habeas corpus (sigla HC) é uma ação para assegurar a liberdade de locomoção, quando violada ou ameaçada de violação por ilegalidade ou abuso de poder. Também é o nome da ordem dada pela Justiça para corrigir a ilegalidade.
  • 3º termo - Sentença: Decisão do juízo de primeiro grau que encerra o processo nessa instância.
  • 4º termo - Instrução processual: Procedimento de colheita de provas no processo judicial.
  • 5º termo - Súmula 52: Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo
  • 6º termo - Súmula 64: Não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução, provocado pela defesa
  • 7º termo - Periculum libertatis: Risco, decorrente da liberdade do acusado, para a ordem pública, a ordem econômica, a instrução do processo ou para a aplicação da lei penal. É fundamento da prisão preventiva.
  • 8º termo - Liminar: Liminar é uma decisão judicial provisória, concedida em caráter de urgência.
  • 9º termo - Acórdão: Acórdão é a decisão do órgão colegiado de um tribunal. No caso do STJ, pode ser das turmas, seções ou da Corte Especial.
  • 10º termo - Mérito: A questão principal (ou o conjunto das questões principais) do processo, na qual se baseia o pedido do autor.
Fim do significado dos termos apresentados.