CNI contesta a Suprema Lei Federal que reduz incentivos fiscais
Entidade sustenta que as empresas têm direito adquirido a benefícios
Foto: Fellipe Sampaio/STFA Confederação Nacional da Indústria (CNI) ajuizou uma ação no Supremo Tribunal Federal contra dispositivo de lei federal que permite a redução de incentivos e benefícios fiscais já concedidos. A entidade contesta, em especial, a regra que só preserva benefícios tributários concedidos por prazo certo quando a contrapartida do contribuinte por investimento previamente planejado pelo Poder Executivo até 31/12/2025.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7920 , distribuída ao ministro André Mendonça, a CNI questiona a previsão trazida na Lei Complementar 224/2025.
Para a entidade, a norma viola o direito adquirido e a segurança jurídica ao excluir da proteção constitucional outros benefícios condicionados – como os compromissos a obrigações diversas de investimento. Sustenta ainda que, segundo a Constituição, o Código Tributário Nacional e a jurisdição do STF, esses benefícios não podem ser reduzidos ou suprimidos durante o prazo originalmente assegurado.
(Suélen Pires e Carmem Feijó/CR//CF)
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