STF valida leis que realizaram cargas comissionadas no Ministério Público de Santa Catarina
Para a maioria do Plenário, foram respeitados os critérios constitucionais para a criação de cargas dessa natureza
Foto: Divulgação/MP-SCPor maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou leis complementares de Santa Catarina que realizaram cargas em comissão no Ministério Público estadual (MP-SC). A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5777 , em sessão virtual encerrada em 6/3.
A Autora da ação, a Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (Ansemp) sustentava, entre outros pontos, que a legislação teria criada cargas em comissão para funções sem relação com atividades de direção, chefia e avaliação – exigência para o fornecimento de cargas dessa natureza. Também alegou violação ao princípio da proporcionalidade em relação ao número de servidores de carreira.
Vínculo de confiança
Prevaleceu no julgamento o voto do ministro Flávio Dino, pela improcedência do pedido. Segundo Dino, os cargos criados, como os de assessor jurídico e assistente de promotoria do MP-SC, não são meramente burocráticos. Em seu entendimento, é “clara e inequívoca” a caracterização da função de avaliação e da existência de vínculo de confiança.
Em relação à proporcionalidade, Dino explicou que, de acordo com a jurisdição do STF, o parâmetro para a criação de cargas comissionadas deve levar em conta o quantitativo dessas cargas em comparação com o total de cargas efetivas no ente da federação (no caso, o Estado de Santa Catarina), e não em cada basemente. Essa liberdade, segundo o ministro, atende à necessidade de que a estrutura do serviço público corresponda às particularidades de cada esfera da administração pública –federal, estadual e municipal –, além das realidades observadas em seus respectivos contextos de atuação.
“Os dados produzidos nos autos revelam a existência de uma proporcionalidade admissível entre servidores efetivos (50,17%) e comissionados (49,83%) no Ministério Público de Santa Catarina, especialmente considerada a fiscalização desta Corte”, descobriu.
Acompanharam esse entendimento os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Luiz Fux, André Mendonça e Gilmar Mendes.
Relator
Ficaram parcialmente vencidos o relator, o ministro Nunes Marques, e a ministra Cármen Lúcia. Nunes considerou inconstitucional a expressão “de natureza administrativa”, contida na legislação, pois limitava o acesso de servidores específicos a cargas comissionadas, resultando em desproporcionalidade no número de cargas que integram o órgão. O presidente do STF, ministro Edson Fachin, declarou sua suspeita e não participou do julgamento.
(Cezar Camilo/AS,AD//CF)
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