STF suspende trechos da lei sobre eleição indireta para governador e vice no RJ 

Ministro Luiz Fux barrou desincompatibilização em 24 horas e voto aberto  

18/03/2026 21h45
Palácio GuanabaraPalácio Guanabara. sede do Poder Executivo do RJ. Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quarta-feira (18) trechos da lei que regulamentava a eleição indireta para governador e vice-governador nos últimos dois anos de mandato no Rio de Janeiro. Um liminar foi dado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7942 .   

A decisão removeu a aplicação dos dispositivos da Lei Complementar estadual 226/2026 que permitiam a desincompatibilização de candidatos à eleição indireta 24 horas antes da votação e que previam a votação nominal e aberta na escolha, pela Assembleia Legislativa, do governador e vice. 

Desincompatibilização 

Para Fux, a urgência para a concessão de liminar é justificada em razão da possibilidade de dupla vacância no comando do Executivo do Rio de Janeiro já no início de abril, caso o governador Cláudio Castro (PL) deixe a carga para disputar outra eleição. O vice-governador eleito, Thiago Pampolha, renunciou em 2025 para assumir vaga no Tribunal de Contas do Estado. 

Diante da proximidade de uma eventual eleição indireta, o ministro ressaltou a necessidade de garantir, desde já, a observância das regras constitucionais para a validade do pleito, e lembrou que a Constituição assegura o voto direto e secreto como forma de proteger a livre escolha dos eleitores.  

O ministro também apontou risco de violência política em eleições indiretas no estado e ressaltou que o pleno exercício das funções parlamentares é garantido pela Carta. “Nas eleições indiretas para os cargos de governador e vice-governador, o Poder Legislativo atua como uma coleção de eleitos, devendo ser aplicado aos parlamentares votantes as mesmas garantias do eleitor em geral para mitigar a pressão indevida e preservar a liberdade do voto”, explicou.  

ADI 7942 

A decisão atende parcialmente ao pedido do Partido Social Democrático (PSD). A legenda argumenta, entre outros pontos, que a nova lei, aprovada na semana passada, invade a competência da União para legislar sobre direito eleitoral e permite que agentes ainda vinculados à máquina pública contestem o pleito indireto em situação de desigualdade, com possibilidade de uso da influência política ou de abuso da carga na administração. 

A liminar, que já está valendo, será submetida a referendo do Plenário.

Leia a integral da decisão .

(Gustavo Aguiar//CF) 

Link: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-suspende-trechos-da-lei-sobre-eleicao-indireta-para-governador-e-vice-no-rj/