STF reafirma exclusividade da Procuradoria-Geral de MT na representação judicial do estado
Decisão invalida a criação de cargos paralelos para o exercício de funções típicas da advocacia pública estadual
Foto: Secom/PGE-MTO Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a representação judicial e a prestação de consultoria e avaliação jurídica do estado de Mato Grosso sejam atribuições exclusivas da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT). A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7661 , na sessão virtual encerrada em 24/2.
Na ação, a Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) contestou as normas que realizam cargas de advogado, instituiu órgão de representação judicial e de avaliação jurídica e atribuiu funções jurídicas a cargas técnicas de outras especialidades em órgãos de administração direta e em entidades autárquicas estaduais.
Exclusividade constitucional
No voto que converteu o julgamento, o relator, ministro Alexandre de Moraes, explicou que a Constituição Federal assegura aos procuradores dos estados e do Distrito Federal a exclusividade na representação judicial e na consultoria jurídica da administração direta estadual e de suas autarquias e fundações públicas. Segundo ele, não é admissível a criação de órgãos ou cargas paralelas à Procuradoria-Geral do Estado para o desempenho dessas funções.
Exceções e modulação
O relator também avançou a aplicação das abordagens admitidas pelas autoridades do Supremo, como estruturas próprias nos Tribunais de Contas e nas Assembleias Legislativas para a defesa de suas competências institucionais, bem como a manutenção de procuradores em universidades estaduais.
O colegiado observou, contudo, que os servidores podem exercer atividades auxiliares que exijam conhecimento jurídico, desde que sob supervisão técnica da Procuradoria-Geral do Estado e sem assumir a titularidade da representação judicial ou da consultoria jurídica.
Para preservar a segurança jurídica, o Tribunal manteve a validade dos atos já praticados.
(Edilene Cordeiro/AS//JP)
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