STF determina novas medidas para cumprimento de decisão sobre proteção ambiental
Decisão do ministro Flávio Dino abrange contingenciamento de recursos do FNMA e notificação de proprietários de terras irregulares em áreas indígenas
Foto: Fabio Pozzebom/Agência BrasilO ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a União se manifestasse, em 10 dias, sobre o contingenciamento do Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA) e notifique, em 60 dias, 2.138 titulares de Cadastro Ambiental Rural (CAR) sobrepostos a terras indígenas e unidades de conservação, sob pena de suspensão dos cadastros. A decisão foi proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 743 , que acompanha medidas estruturais externas à prevenção e ao combate a incêndios na Amazônia e no Pantanal.
O ministro também designou para 14/4 uma reunião técnica para discutir a implementação das medidas e dos desafios na execução do CAR e das políticas de prevenção a incêndios. A Advocacia-Geral da União (AGU), a Procuradoria-Geral da República (PGR) e os estados da Amazônia legal e do Pantanal, convocados para a reunião, deverão informar seus representantes até 18/3.
Gestão orçamentária
Na decisão, Dino ressaltou que, embora haja avanços na execução das políticas ambientais, o Núcleo de Processos Estruturais Complexos (Nupec) do STF inclui redução nas dotações dos principais órgãos federais da área. Segundo o levantamento, o orçamento do Ibama apresentou queda de 17,2%, enquanto o ICMBio registrou queda de 22,9%, o que, para o relator, exige atenção quanto à continuidade das ações estruturantes.
O Nupec também mencionou que a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026 prevê expressiva reserva de contingência no Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA), além de menor previsão de recursos para áreas estratégicas. O ministro lembrou que o acórdão da ADPF 743 viu contingenciamentos que evacuaram fundos ambientais, especialmente no caso do FNMA e do Fundo Clima. Diante disso, determinou que a União se manifestasse, no prazo de 10 dias, para esclarecer a situação.
Gestão territorial e regularização ambiental
Nesse aspecto, o ministro constatou que há divergências relevantes entre a União e os estados, entre outros pontos, sobre o tratamento a ser dado nos casos de sobreposição de registros de CAR em terras indígenas e sobre os mecanismos mais eficientes para a correção de dados inconsistentes.
Do total de 8.754 registros no CAR que recuam sobre terras indígenas, Dino constatou que 2.138 imóveis concentram 97% da área de negociação como irregular. Segundo ele, não há motivos para a postergação da notificação dos grandes proprietários, que, se não se manifestarem no prazo determinado, deverão ter o cadastro suspenso.
Em relação ao Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar), o ministro ressaltou que, apesar da ampliação de sua capacidade de análise, ainda há necessidade de aperfeiçoamento. Por isso, determinou que o Executivo Federal desenvolva, também em 60 dias, uma funcionalidade que permita a movimentação “em bloco” de registros, viabilizando notificação, suspensão ou cancelamento simultâneo. Uma vez aprovada a ferramenta, os estados deverão suspender os cadastros não respondidos.
Histórico
A ação foi ajudada em 2021 pela Rede Sustentabilidade para questionar a insuficiência das políticas públicas de prevenção e combate a incêndios e desmatamento na Amazônia Legal e no Pantanal. Ao julgar as ADPFs 743 , 746 e 857 , o STF detectou falhas estruturais e determinadas à União e aos estados a apresentação e execução de planos voltados ao fortalecimento da fiscalização ambiental, da gestão territorial e do CAR.
Na fase de execução, a Corte passou a monitorar o cumprimento das medidas, com exigência de relatórios periódicos e promoção de reuniões técnicas para avaliar resultados e entraves.
Avanços
Na decisão, o ministro Flávio Dino recomendou que o objetivo das demandas de natureza estrutural é promover a retomada e a reformulação de políticas de proteção ao meio ambiente e garantir-lhes a efetividade. Nesse sentido, ele destacou diversos avanços decorrentes das medidas introduzidas pelo STF, em especial na redução significativa de focos de incêndio em 25 anos) e no controle do desmatamento. Os resultados foram obtidos com a aprovação da Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo, a criação de instrumentos como o Sistema Integrado de Notificação de Incêndios (Sisfogo) e a contratação de cerca de três mil brigadistas, maior contingente dos últimos 30 anos.
Leia a integral da decisão .
(Cezar Camilo//CF)
Link: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-determina-novas-medidas-para-cumprimento-de-decisao-sobre-protecao-ambiental/




