STF garante suspensão de serviço leve para promoção de policiais militares no Ceará
Para o Plenário, a origem da limitação funcional não pode ser usada para excluir o tempo de trabalho e impedir o progresso da carreira
Foto: Andressa Anholete/STFO Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o tempo de serviço de policiais militares do Ceará considerado aptos apenas para serviços leves seja contado para fins de promoção, mesmo quando a doença que levou à readaptação não estiver relacionada à atividade militar. A decisão unânime foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7903 , na sessão virtual encerrada em 18 de setembro.
A ação foi apresentada pelo partido União Brasil contra o trecho da Lei estadual 15.797/2015, que disciplina as promoções dos policiais militares. A norma estabelece que o período de trabalho em serviços leves não era contado como serviço arregimentado (atuação direta em funções operacionais ou de tropa), requisito para ingresso no Quadro de Acesso Geral e para a promoção na carreira. A exceção eram os casos de doença ocupacional, em que a limitação tinha sido causada pela atividade desempenhada.
Princípio da igualdade
Para o ministro Cristiano Zanin, relator da ação, os estados podem estabelecer critérios de promoção dos seus militares, mas as regras devem respeitar a Constituição Federal.
No caso, o relator ressaltou que a lei estadual viola o princípio constitucional da igualdade ao tratar de forma diferente militar que permanece em atividade e exercem as mesmas funções, com base apenas na origem da limitação funcional, ou seja, o tempo de serviço era computado para quem havia adoecido em razão do trabalho, mas não para quem apresentava doença sem vínculo com o serviço. Segundo ele, essa distinção pode ser considerada para fins previdenciários ou de compensação pelos riscos da atividade, mas não para impedir a progressão funcional.
Zanin também destacou que a própria lei considera como serviço arregimentado atividades desempenhadas em órgãos administrativos e outras funções de interesse da corporação.
s da decisão
Por razões de segurança jurídica, o Plenário decidiu que a declaração de inconstitucionalidade da lei produzirá efeitos a partir da publicação do ata de julgamento, preservando as promoções já realizadas e os Quadros de Acesso homologados até esses dados.
(Cairo Tondato/AS//JP//CF)
Link: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-garante-contagem-de-servico-leve-para-promocao-de-policiais-militares-no-ceara/




