OAB Nacional questiona cobrança fracionada em registros de imóveis no Tocantins

Entidade sustenta que regra multiplica valores cobrados em concreto que envolve várias pessoas

25/09/2026 15h58

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8019 contra dispositivos de uma lei do Tocantins que disciplinam a cobrança de emolumentos por serviços notariais e de registro de imóveis. Uma entidade questiona a sistemática aplicada em investimentos patrimoniais que envolve vários beneficiários. A ação foi distribuída ao ministro André Mendonça.

Segundo a OAB Nacional, as regras da Lei estadual 3.408/2018 – reproduzidas no Provimento 12/2025 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Tocantins – podem multiplicar indevidamente os valores cobrados em uma transmissão patrimonial ao considerar a pluralidade de beneficiários como se implicasse, automaticamente, a prática de atos registrais exclusivos. Sustenta que a existência de vários herdeiros, meeiros ou adjudicatários não deve ser considerada, por si só, pluralidade de registros para fins de cálculo dos emolumentos, a não ser quando houver, de fato, negócios juridicamente autônomos.

A entidade argumenta que viola sistematicamente a competência privativa da União para legislar sobre registros públicos e normas gerais de emolumentos, além de afrontar os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade, da isonomia tributária e da tributação ao confisco.

(Lourinaldo Nogueira/AS//CF)

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