Partido e Confederação acionam STF para garantir acesso mínimo à internet móvel durante eleições

PV e CNTE apontam desigualdade no acesso à informação e pedem atuação da Anatel para regular “tarifa zero” nos turnos eleitorais

24/09/2026 11h04

O Partido Verde (PV) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) ingressaram no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação para garantir condições igualitárias de acesso à informação pela internet móvel durante o período eleitoral. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1355 , distribuída ao ministro Cristiano Zanin, as entidades sustentam que o modelo de “tarifa zero”, que mantém acessíveis apenas alguns aplicativos após o esgotamento da franquia de dados, pode limitar as fontes de informação disponíveis aos pedidos em razão de acordos comerciais entre operadoras e plataformas. 

Os autores ressaltam que o pedido busca garantir, por período determinado, a continuidade básica da conexão sem cobrança adicional ou necessidade de compra de nova franquia, de forma neutra, “sem privilegiar conteúdo, aplicativo, plataforma, candidatura ou fonte de informação”. Segundo levantamento citado na ação, 66% da população utiliza planos pré-pagos, sujeitos à franquia de dados.  

O PV e a CNTE sustentam que a diferença de acesso à internet entre as classes econômicas cria uma barreira ao direito à informação e à participação política em condições de igualdade, tanto nas eleições gerais quanto nas municipais. Por isso, pedem que o Supremo determine que, entre 72 horas antes e 24 horas depois de cada turno, seja garantida a conexão mínima e neutra aos usuários, cabendo à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) ordenar às prestadoras de serviços de telecomunicações a suspensão do bloqueio de acesso à internet nesse período. 

Informações

Pela razão da relevância da matéria, da proximidade do primeiro turno das eleições e do fato de as providências pedidas envolverem prestadas que não fazem parte do processo, o ministro Cristiano Zanin intimou a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para que preste informações, em 48 horas, sobre as questões técnicas e orçamentárias relacionadas aos pedidos. O advogado-geral da União e o procurador-geral da República terão o mesmo prazo para se manifestarem. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Comitê Gestor da Internet no Brasil também poderão se manifestar, se desejarem. Após esse prazo, os autos deverão retornar ao relator com urgência, para exame do pedido de medida liminar.

(Cezar Camilo/AS//CF) 

Matéria atualizada em 24/09/2026, às 20h43, com acréscimos de informações.

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