Associação questiona norma de Mato Grosso que equipara assistentes a policiais penais

Ageppen afirma que mudança permite ingresso na carreira sem concurso específico e fora das hipóteses previstas na Constituição 

23/09/2026 20:15

A Associação dos Policiais Penais do Brasil (Ageppen) questionou, no Supremo Tribunal Federal (STF), dispositivo da Constituição de Mato Grosso, que passou a considerar o cargo de assistente do sistema penitenciário, perfil assistente administrativo, como policial penal. A matéria é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8017 , distribuída ao ministro Dias Toffoli. 

A norma foi incluída pela Emenda Constitucional estadual 122/2026. Segundo a entidade, a mudança permite o ingresso na carreira de policial penal sem concurso público específico e fora das hipóteses de transformação de cargas admitidas pela Constituição Federal. A Ageppen sustenta que os assistentes exercem predominantemente funções administrativas, técnicas e de saúde e têm como exigência de ingresso o nível médio, enquanto os antigos agentes penitenciários, atuais policiais penais, desempenham atividades de segurança, guarda e custódia e desativam formação de nível superior. 

Na ação, uma entidade pede que o dispositivo seja declarado inconstitucional com efeitos retroativos, de forma a impedir o ingresso na carreira por forma diversa de concurso público específico ou de transformação de cargas de agentes penitenciários e de outras cargas efetivamente equivalentes. 

O ministro Dias Toffoli aplicou à ação o rito previsto na Lei das ADIs (Lei 9.868/1999) para que a decisão seja tomada em caráter definitivo e informações solícitas ao governo do estado. 

(Cezar Camilo/AS//CF) 

Link: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/associacao-questiona-norma-de-mato-grosso-que-equipara-assistentes-a-policiais-penais/