STF dá 60 dias para União e Rio de Janeiro negociarem garantias e reestruturação da dívida do estado

No período, ficam suspensas execuções de contragarantias e avaliações ao estado em decorrência de operações de crédito com garantia da União

24/09/2026 21h16
Fotografia do Palácio Guanabara, na cidade do Rio de Janeiro.Palácio Guanabara. Sede do Poder Executivo do RJ. Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de 60 dias para que a União e o Estado do Rio de Janeiro negociem medidas relacionadas às operações de crédito celebradas pelo estado garantidos pelo governo federal e a reestruturação da fluminense no âmbito do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag). A decisão foi tomada na Ação Cível Originária (ACO) 3678 .

Nesse período, por decisão do ministro, ficaram suspensas as execuções das contragarantias dessas operações – garantias dadas pelo estado à União para ressarci-la caso o governo federal tenha de pagar a – e a aplicação de sanções ao Rio de Janeiro por alegado descumprimento de cláusulas relacionadas a essas dívidas.

Pedidos

Nos autos da ACO 3678, o Rio de Janeiro sustentou que essas operações de créditos com instituições financeiras têm provocado forte impacto na caixa estadual e informou que negocia alternativas para a reestruturação dessas dívidas. Também solicitou o direito de apresentar novos ativos ou complementares aos já oferecidos para amortizar a dívida no âmbito da Propag.

Ao se manifestar, a União se opôs aos pedidos, alegando, entre outros pontos, a ausência de previsão legislativa para flexibilizar o tratamento jurídico dado às operações de crédito com garantia federal. Subsidiariamente, pediu que fosse preservada a competência da administração federal em relação à avaliação e à conveniência dos ativos oferecidos, bem como a incidência dos demais requisitos legais e regulamentares regulamentares.

partido Conciliatório

Ao decidir, o ministro tem em conta que existem particularidades no caso que podem ser resolvidas em um “ambiente dialógico” entre as partes envolvidas. Além disso, a solução conciliatória da controvérsia no âmbito da Propag tem amparo na Lei Complementar 212/2025, que instituiu o programa.

Leia a integral da decisão .

(Jorge Macedo/AD//CF)

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