Decano remete ao Plenário processo para unificar entendimento sobre pagamento de precatórios a usinas sucroalcooleiras
Medida foi adotada pelo ministro Gilmar Mendes após decisões conflitantes do Tribunal sobre o tema
Foto: Rosinei Coutinho/STFO ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal, encaminhou ao Plenário da Corte processo (Recurso Extraordinário com Agravo – ARE 1312127 ) que envolve o pagamento de precatórios a usinas sucroalcooleiras. A decisão, que já está valendo, foi proferida nesta quinta-feira (24) e será submetida a referendo da Segunda Turma na sessão virtual que tem início na sexta-feira (25) e termina em 2 de outubro.
O Plenário vai discutir se o Tema 826 da repercussão geral é aplicável a todos os casos em que a União foi condenada a indenizar usinas sucroalcooleiras com base em estudo genérico, e não individualizado. A instrução do STF estabelece ser obrigatória a comprovação do dano por meio de perícia técnica. Apesar disso, o decano indicou que o Tribunal adotou decisões conflitantes em casos concretos: ora reconheça a questão julgada, ora rejeite sua aplicação na razão da existência de coisa julgada.
“Tudo isso evidencia um cenário que impõe um pronunciamento uniformizador pelo Plenário deste Supremo Tribunal Federal”, afirmou o relator.
O ministro Gilmar Mendes ressaltou o impacto econômico do processo. De acordo com o Anexo de Riscos Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias, a União classifica os valores devidos ao setor sucroalcooleiro como risco provável de derrota, no valor de R$ 103,4 bilhões. O montante corresponde a um quinto de todas as demandas judiciais como de risco provável.
Segundo o relator, a demora na resolução da questão poderá impactar ainda mais no valor da dívida, especialmente na razão de correção monetária e da incidência de juros dos gastos da Fazenda Pública.
O relator apontou, ainda, que o atual regime de pagamento de precatórios estabelece a incorporação gradual e cumulativa desses valores à apuração da meta de resultado primário a partir do ano que vem. “Um passivo dessa grandeza, se vier a se concretizar, iniciará diretamente a meta fiscal e reduzirá o espaço das despesas discricionárias”, disse.
Leia a integral da decisão .
(GMGM//AD)
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