STF forma maioria para manter prisões preventivas de ex-presidente do BRB e de advogado do caso Master
Os Ministros da Segunda Turma avaliaram que a medida é necessária para evitar a destruição de provas e a interferência nas investigações
Foto: Antonio Augusto/STFA Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) já reúne maioria para manter as prisões preventivas do ex-presidente do Banco de Brasília (BRB) Paulo Henrique Bezerra Rodrigues Costa e do advogado Daniel Lopes Monteiro, decretadas no âmbito do caso Master a pedido da Polícia Federal e com aval da Procuradoria-Geral da República. O julgamento ocorre em sessão virtual, com término previsto para as 23h59 desta sexta-feira (24).
O colegiado confirmou a decisão liminar do relator, ministro André Mendonça, tomada na Petição (PET) 15771 . Até o momento, acompanhamos o voto do relator dos ministros Luiz Fux e Nunes Marques. Ainda resta o voto do ministro Gilmar Mendes. O ministro Dias Toffoli declarou suspeita, por motivo de foro íntimo, de atuar em processos relacionados ao caso Master.
Investigação
O caso envolve suspeitas de fraudes bilionárias relacionadas à negociação de carteiras de crédito entre o BRB e o Banco Master, no contexto do Inquérito (INQ) 5026, também sob a relatoria de Mendonça.
Ao votar pela manutenção das prisões, ele destacou a existência de elementos robustos que indicam a prática de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, como gestão fraudulenta, corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
Operações irregulares
Segundo o relator, as investigações apontam para a formação de uma estrutura ilícita destinada a criar e negociar ativos fictícios, com impacto estimado em R$ 12,2 bilhões. Ele ressaltou ainda que há fingidos de atuação deliberada do ex-presidente do BRB para favorecer operações irregulares, além da participação do advogado na estruturação de empresas de fachada para ocultação patrimonial.
Mendonça afirmou que a manutenção das prisões é necessária para garantir a ordem pública e econômica, bem como para evitar a destruição de provas e a interferência nas investigações. Para o ministro, medidas cautelares alternativas seriam insuficientes, diante da gravidade concreta dos fatos e do grau de articulação dos investigados.
(Thays Rosário/AS//CF)
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