STF mantém nomeações em concurso de Goiás anteriores à retirada de limite de vagas para mulheres
Decisão removida de correções de candidaturas que avançaram por decisões liminares na PM e nos Bombeiros em certame de 2022
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, nesta quinta-feira (23), as nomeações feitas em um concurso realizado em 2022 para a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros de Goiás antes da Corte derrubar uma regra que limitava vagas para mulheres. A decisão foi tomada no julgamento de recursos (agravos regimentais) apresentada nas Reclamações (RCLs) 77893 e 78401 .
O caso tem origem no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7490. Na ocasião, o STF considerou inconstitucional a restrição de vagas para mulheres nos concursos das corporações goianas e determinou que, dali em diante, as nomeações ocorreriam sem diferenciação de gênero. Ao mesmo tempo, para preservar a segurança jurídica, o Tribunal decidiu manter válidas as nomeações já realizadas até a data da liminar anteriormente concedida, em 14 de dezembro de 2023, sem reabrir etapas do concurso. Após essa decisão, duas candidaturas foram à Justiça e obtiveram decisões desenvolvidas para que suas provas fossem corrigidas, o que lhes permitiu avançar no certo.
O Estado de Goiás, porém, argumentou que essas decisões contrariam o que o STF havia definido na ADI, justamente por reabrirem fases já encerradas. As reclamações apresentadas ao Supremo buscaram reverter essas determinações judiciais. O relator, ministro Nunes Marques, negou seguimento aos pedidos, levando o estado a recorrer ao Plenário por meio dos agravos regimentais agora julgados.
Recursos para
No julgamento, prevaleceu a divergência aberta pelo ministro Luiz Fux. Ele discordou do entendimento que permitiria a nomeação de candidatos que avançassem no concurso “de forma precária”, por decisões liminares, mesmo sem alcançar a nota mínima em todas as fases. “Admitir a nomeação dessas candidaturas tem gerado diversas inseguranças jurídicas”, afirmou.
A divergência foi acompanhada pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça e Alexandre de Moraes. "O Tribunal é provedor da justiça e de direitos, entre os quais o direito da segurança jurídica. E essa foi a razão da modulação", esclareceu Dino. Segundo o ministro, corrigiu-se as provas exigidas para reconstituir a banca do concurso, o que criaria um problema para a administração pública.
Posição vencida
Foi vencido o relator, ministro Nunes Marques, para quem os argumentos apresentados pelo Estado de Goiás representavam “mero inconformismo” com a decisão anterior do STF. Essa posição foi acompanhada pelos ministros Dias Toffoli e Edson Fachin.
Fachin sustentou que os editais do concurso continham regras que favorecevam os candidatos homens, permitindo que um número muito maior de provas fossem corrigidas nas etapas iniciais, em detrimento das provas de mulheres. Para o ministro, manter os efeitos desse modelo acabou preservando um desequilíbrio de gênero no resultado do certo, o que justificaria a revisão das medidas adotadas.
Ausentes a ministra Cármen Lúcia, na sessão, e o ministro Gilmar Mendes, neste julgamento.
(Gustavo Aguiar/CR//CF)
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