STF valida restrições à compra de terras por empresas brasileiras controladas por estrangeiros
Para a Corte, as limitações das empresas com capital estrangeiro levam em conta a proteção da soberania nacional
Foto: Antonio Augusto/STFO Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, validou regras restritivas à compra ou à utilização de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por estrangeiros. A Corte também decidiu que é atribuição da União autorizar esse tipo de transação.
A decisão foi tomada na sessão plenária desta quinta-feira (23), na conclusão do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342 e da Ação Cível Originária? (ACO) 2463?
Na ADPF, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionou o artigo 1º, parágrafo 1º, da Lei 5.709/1971, que estende o regime jurídico aplicável à aquisição de bens rurais por estrangeiro à pessoa jurídica brasileira de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras que tenham a maior parte de seu capital social e residam ou tenham sede no exterior. Na ACO 2463, por sua vez, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) pretendiam anular um parecer da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo que dispensa tabelas e oficiais de registro de aplicar a norma nos casos em questão.??
Soberania nacional
O julgamento teve início em sessão virtual com o voto do relator, ministro Marco Aurélio (aposentado), pela validade da norma, para entender que a restrição se justifica, considerando a proteção da soberania nacional e a necessidade de evitar a submissão a potências estrangeiras.
Em março, após os votos dos ministros Gilmar Mendes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Nunes Marques no mesmo sentido, o julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.
segurança nacional
Na sessão de hoje, ao acompanhar o relator, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que a Emenda Constitucional 6/1995 eliminou a distinção entre empresa brasileira e empresa nacional de capital internacional com o objetivo de atrair investimentos para o país. Contudo, a seu ver, essa alteração não impede, com base no princípio da igualdade e na segurança interna, a exigência de requisitos e requisitos maiores às empresas com sócio majoritário estrangeiro. “A geopolítica atual demonstra a importância de preservar a segurança interna e externa do Brasil com base na questão territorial”, disse.
Limites
O presidente do Tribunal, ministro Edson Fachin, complementou ao afirmar que a Constituição Federal exige uma disciplina jurídica diferenciada entre empresas nacionais e brasileiras com capital estrangeiro. Para Fachin, a legislação questionada dá concretude a essa determinação ao definir limites e restrições, e não impedimentos e obstáculos intransponíveis, o que seria inconstitucional.
Os ministros Luiz Fux e Dias Toffoli aderiram a esse acordo.
(Suélen Pires/CR//CF)
Link: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-valida-restricoes-a-compra-de-terras-por-empresas-brasileiras-controladas-por-estrangeiros/




