STF suspende análise do valor do mínimo existencial em negociações de superendividamento??
Todos os votos já proferidos confirmam a necessidade de estudos periódicos para atualização do valor previsto em decreto
Foto: Gustavo Moreno/STFO Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta quarta-feira (22), a análise de decretos do Poder Executivo que, ao regulamentar a Lei do Superendividamento, fixaram um valor nominal para o chamado “mínimo existencial” nas negociações de dívidas. O julgamento deverá ser retomado nesta quinta-feira (23), com o voto do ministro Nunes Marques, ausente justificadamente da sessão de hoje.???
O mínimo existencial é a parcela da renda do consumidor que não pode ser comprometida, a fim de garantir sua subsistência. Atualmente, o valor estabelecido no Decreto 11.150/2022, com a redação dada pelo Decreto 11.567/2023, é de R$ 600.??
As Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs)? 1005 ,? 1006 e 1097 ?foram auxiliadas, respectivamente, pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e pela Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep). A alegação é de que os decretos esvaziaram a proteção da Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021) ao estabelecer um valor insuficiente, restringindo seu alcance.???
Julgamento?
O exame das ações foi iniciado em sessão virtual com o voto do relator, ministro André Mendonça, inicialmente pela improcedência dos pedidos. Ainda no ambiente virtual, o ministro Alexandre de Moraes pediu vista para análise do caso e trouxe seu voto nesta quarta.???
Para o ministro Alexandre, o valor atualmente estabelecido compromete a efetividade da proteção ao consumidor, mas sua eventual alteração exige cautela. “Qualquer alteração aqui tem um efeito sistêmico gravíssimo”, afirmou, propondo que a revisão do parâmetro se baseie em estudos técnicos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).??
O ministro André Mendonça reajustou seu voto para acompanhar esse entendimento e determinar que o CMN realize avaliações periódicas, com base técnica e publicidade. Segundo Mendonça, a definição da demanda mínima existencial “análise de impacto regulatório”, para evitar efeitos negativos sobre o acesso ao crédito.??
Acompanharam essa solução os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, o presidente da Corte, o ministro Edson Fachin, e a ministra Cármen Lúcia, todos convergindo na necessidade de revisão técnica contínua do valor.
Consignado?
Já quanto à participação do crédito consignado no superendividamento, o ministro André Mendonça votou pela inconstitucionalidade do dispositivo que exclui do cálculo do mínimo existencial as dívidas e os limites de créditos decorrentes da operação de crédito consignado. Quanto a essa parte, o ministro Alexandre de Moraes acompanhou o relator, para verificar que o impacto é menos grave no contexto geral, já que o percentual de famílias individualizadas nessa modalidade é em torno de 6%. Divergiram nesse aspecto a ministra Cármen Lúcia e os ministros Luiz Fux, Flávio Dino e Cristiano Zanin.
(Cezar Camilo/CR//CF)??
Link: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-suspende-analise-do-valor-do-minimo-existencial-em-negociacoes-de-superendividamento/???




